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Tarifas do aeroporto de Brasília são reajustadas



Tarifas do aeroporto de Brasília são reajustadas ...

Brasília, agosto de 2016 – Os tetos das tarifas aeroportuárias do aeroporto de Brasília foram reajustados pela Decisão nº 87, de 12 de julho de 2016, conforme fórmulas estabelecidas nos contratos de concessão. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pela concessionária.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 8,0281%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 8,8437%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pelos reajustes anuais de 2015, considerando a inflação acumulada entre junho de 2015 e junho de 2016, medida pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 25,73 para R$ 27,79, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 105,63 para R$ 109,28, valores esses que incluem, além do ATAERO, o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA/2016.

Tarifa de Embarque (R$)
Doméstico1
Internacional2
BSB
Vigente
25,73
105,63
Reajustada
27,79
109,28

Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

Tarifa de Embarque (R$)
Doméstico1
Internacional2
INFRAERO3
27,68
109,13
GRU4
28,63
110,78
VCP5
27,67
109,05
BSB6
27,79
109,28
GIG/CNF7
27,82
109,36
ASGA8
20,29
                                   96,03                                  
                                                                         
  • 1) Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89.
  • 2) Valores acrescidos do Adicional Tarifário (ATAERO) de 35,9%, instituído pela Lei nº 7.920/89, e do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA, de 19 de janeiro de 2016.
  • 3) Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 194/2016, que reajustou as tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
  • 4) Valores constantes da Decisão nº 82, de 8 julho de 2016, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
  • 5) Valores constantes da Decisão nº 81, de 08 julho de 2016, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
  • 6) Valores constantes da Decisão nº 87, de 12 julho de 2016, que reajustaram os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.
  • 7) Valores constantes das Decisões nos 46 e 47, de 6 de maio de 2016, que reajustaram os tetos tarifários dos Aeroportos de Galeão e Confins, conforme previsto contratualmente.
  • 8) Valores constantes da Decisão nº 60, de 28 de maio de 2015, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, conforme previsto contratualmente.


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