Terminais da Infraero terão postos de justificativa eleitoral durante o segundo turno das eleições

 #Aeroportos #Eventos #Infraero - Terminais da Infraero terão postos de justificativa eleitoral durante o segundo turno das eleições ...
#Aeroportos #Eventos #Infraero - Terminais da Infraero terão postos de justificativa eleitoral durante o segundo turno das eleições ...   
Dublin & New York, Outubro de 2018 - Os  eleitores que estiverem viajando no domingo, dia 28/10, e não puderem  votar na cidade onde estão inscritos poderão comprovar a ausência na  votação do segundo turno nos postos de justificativa eleitoral que serão  montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais em aeroportos  administrados pela INFRAERO.
Os  postos funcionarão no mesmo horário de votação – de 8h às 17h. Confira  abaixo a lista de aeroportos com postos de justificativa eleitoral  confirmados pelos tribunais eleitorais dos estados até o dia 26/10*:
- Aeroporto de Goiânia/Santa Genoveva;
- Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles;
- Aeroporto de Aracaju/Santa Maria;
- Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella;
- Aeroporto de Uberlândia/Tenente Coronel Aviador César Bombonato;
- Aeroporto Internacional de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon;
- Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro;
- Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares;
- Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre;
 *  a lista poderá ser alterada caso o TRE de cada estado resolva incluir  ou retirar posto de justificativa nos aeroportos da INFRAERO
A  INFRAERO orienta aos passageiros eleitores que procurem os amarelinhos,  funcionários da INFRAERO com o colete amarelo “Posso Ajudar?”, para que  busquem informações sobre a localização dos postos de justificativa nos  terminais de passageiros. Vale destacar que a justificativa eleitoral é  uma atividade conduzida pela Justiça Eleitoral nos estados.
Como funciona a justificativa eleitoral
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não  compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele  deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de  justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos  requisitos e prazos.
O  eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas  forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do  eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à  convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao  cancelamento de seu título eleitoral.
Cada  ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e,  enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de  restrições, conforme prevê a legislação eleitoral.Leia também:
















