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MP permite ampliação do capital estrangeiro em companhias aéreas



MP permite ampliação do capital estrangeiro em companhias aéreas ...

Brasília, março de 2016 - O ministro da Aviação, Guilherme Ramalho, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Guaranys, falaram, nesta quarta-feira (2), sobre a publicação da Medida Provisória 714 no Diário Oficial da União (link para MP), que autoriza o aumento de 20% para 49% da participação do capital estrangeiro votante nas companhias aéreas brasileiras.

A medida também extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), que atualmente é cobrado nas tarifas aeroportuárias dos passageiros e enviado para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Com a mudança, os valores cobrados ficarão integralmente para os operadores aeroportuários.

Para o ministro, as mudanças contribuem para ciclo de expansão do setor nos últimos anos. “Agora, qualquer empresa pode ter 49% de capital social votante numa companhia brasileira. Essa é uma medida que abre possibilidades de novas empresas aparecerem e operarem no País. Isso vai aumentar a competição no mercado interno e melhorar o resultado para o passageiro.
Portanto, isso é bom tanto para as companhias brasileiras, que vão se capitalizar melhor, e para os passageiros. Quanto maior a competição, melhor o resultado para o passageiro", avaliou o ministro Guilherme Ramalho.

O ministro ressaltou que a medida é válida apenas para empresas brasileiras, criadas no País e que cumprem as regras estabelecidas pela Anac. Agora, a medida provisória será apreciada pelo Congresso Nacional.

RECIPROCIDADE - O diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys, lembrou que a MP também abre a possibilidade de negociação de acordos de reciprocidade que permitam que empresas estrangeiras tenham até 100% do capital de uma aérea brasileira, desde que uma companhia brasileira possa também adquirir 100% de uma aérea naquele país. "A MP abriu essa possibilidade, mas só agora poderemos começar a negociar esse tipo de acordo", explicou o diretor da Anac.

ATAERO - Outra mudança trazida pela MP é a extinção do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero) a partir de 1º de janeiro de 2017. O tributo era cobrado nas taxas de embarque dos passageiros e enviado para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

Com a mudança, os valores cobrados passam a ser direcionados integralmente os operadores aeroportuários. A medida vai beneficiar principalmente a Infraero a restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro, que ainda opera cerca de 60 aeroportos no país. A arrecadação anual do Ataero é de R$ 1,1 bilhão. A Infraero deverá ficar com cerca de R$ 500 milhões a R$ 600 milhões por ano.
O ministro ressaltou que a mudança não traz impacto para os passageiros ou para as empresas aéreas.

“De cada R$ 25 de tarifa paga, por exemplo, a empresa ficava com R$ 18 e repassava R$ 7 dessa taxa para o governo. Agora, a empresa vai ficar com todo o recurso”, exemplificou Guilherme Ramalho.

Em relação aos operadores dos aeroportos já concedidos, eles terão seus contratos revistos para que essa nova receita seja repassada novamente para o governo ou compense gastos não previstos dos concessionários, conforme previsto nas regras da Anac. Para as futuras concessões já serão previstas essa receita maior.


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