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ANDEP ajuíza ação em virtude dos transtornos provocados por vulcão







A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo - ANDEP ajuizou ação coletiva de consumo contra a companhia aérea holandesa KLM, pertencente à Air France, em consequência dos transtornos provocados pela nuvem de cinzas vulcânicas que pairou sobre parte da Europa durante a erupção do vulcão Eyjafjallajoekull, na Islândia, entre abril e maio deste ano. O vulcão foi a justificativa da empresa para não oferecer assistência aos consumidores. A ação está sendo movida para defender os direitos de um grande grupo de passageiros brasileiros.


Além de atrasar, cancelar e desviar voos, a ANDEP expõe no processo que a empresa não forneceu informações adequadas e claras e submeteu os consumidores a tratamento humilhante e indigno. Durante o período de cancelamento dos voos, os consumidores foram obrigados, por conta própria, a buscar alternativas para se acomodar em hotéis, pensões e albergues por pelo menos cinco dias. “A intenção é reparar os danos morais e materiais causados aos consumidores que - além de perder a viagem programada durante anos e incorrer em despesas desnecessárias - foram submetidos a mais de 120 horas com direito a descaso, humilhação e sofrimento”, reitera Candiota.


Conforme a ANDEP, mesmo que os voos tenham sido cancelados ou adiados por um problema que foge ao controle da companhia aérea, ela continua responsável pelos passageiros e tem obrigação de dar assistência. “Fenômenos de natureza fazem parte do risco da atividade do transporte aéreo”, alerta Candiota. Para estes casos, o diretor-presidente ANDEP aconselha o passageiro a buscar, inicialmente, conciliação e entendimento diretamente com a empresa aérea. Caso não haja acordo, a próxima etapa é registrar a reclamação na Anac, no Procon e, como último recurso, procurar um advogado e ajuizar uma ação.


Candiota esclarece que é direito do passageiro ser reacomodado no próximo voo disponível para o destino contratado, seja na mesma companhia aérea ou em concorrentes. No caso de atraso de voo causado por fenômenos de natureza, como nevoeiro, chuva intensa, furacão, nevasca ou até mesmo vulcão, que impeçam a decolagem do avião, o passageiro deve ter à disposição um quarto de hotel onde possa aguardar, com dignidade e conforto, o próximo embarque. “Os aeroportos não podem ser utilizados pelas companhias aéreas como se fossem albergues, como tem ocorrido com muita frequência, conclui Candiota.


Fonte: ANDEP




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