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ANAC muda procedimentos de apresentação de seguro de responsabilidade civil






A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) modificará a forma de apresentação do seguro de responsabilidade civil das aeronaves, seguindo tendências internacionais e tornando os procedimentos mais simples para o usuário.

Com a mudança, torna-se desnecessária a apresentação do seguro periodicamente à ANAC. Entretanto, continuará sendo obrigatório que o documento permaneça a bordo da aeronave e seja apresentado quando da emissão ou revalidação do Certificado de Aeronavegabilidade, ou sempre que solicitado pela Agência.

As regras do seguro não mudaram, conforme a legislação aeronáutica brasileira – que exige que a aeronave, independente de sua operação ou utilização, possua cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, devidamente atualizada.

Esta mudança está prevista no MPR 100, em vigor desde 11 de agosto de 2010.

Fonte: ANAC




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