ANAC muda procedimentos de apresentação de seguro de responsabilidade civil
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) modificará a forma de apresentação do seguro de responsabilidade civil das aeronaves, seguindo tendências internacionais e tornando os procedimentos mais simples para o usuário.
Com a mudança, torna-se desnecessária a apresentação do seguro periodicamente à ANAC. Entretanto, continuará sendo obrigatório que o documento permaneça a bordo da aeronave e seja apresentado quando da emissão ou revalidação do Certificado de Aeronavegabilidade, ou sempre que solicitado pela Agência.
As regras do seguro não mudaram, conforme a legislação aeronáutica brasileira – que exige que a aeronave, independente de sua operação ou utilização, possua cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, devidamente atualizada.
Esta mudança está prevista no MPR 100, em vigor desde 11 de agosto de 2010.
Fonte: ANAC