|

Engenheiro eletrônico tem capacidade profissional estendida (aeronáutico) após pós-graduação



Engenheiro eletrônico tem capacidade profissional estendida (aeronáutico) após pós-graduação ...  



Dublin & New York, Dezembro de 2017 - O Escritório Toni & Muro Advogados obteve, em sede de liminar, decisão judicial inédita que obriga o CREA-AM ao cumprimento da Resolução 1.073/2016, emitida pelo próprio CONFEA, que é o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, que não estava sendo cumprida devidamente.

A decisão foi concedida em uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência, em curso pela 1ª Vara Federal de Manaus, proposta por um engenheiro eletrônico e de computação, que, após ter sua certificação como “mestre em engenharia aeronáutica” pelo ITA, requereu administrativamente, sem sucesso, o aumento de atribuição profissional perante o CREA/AM.

De acordo com Maria Eugênia Muro, do escritório Toni & Muro Advogados e responsável pelo caso, o pedido ao CREA foi baseado na regra da Resolução CONFEA 1.073/2016, que, revogando a Resolução 1.010/2005, autorizou o aumento de atribuição profissional a partir da conclusão de cursos de pós-graduação, não limitados à mesma “árvore de títulos”.

Maria Eugênia explica que pela resolução antiga, um profissional somente poderia ter o aumento de atribuição se a nova competência derivasse – conforme os critérios do CREA/CONFEA - da originária. “Pela nova resolução, desde que comprovada a conclusão do curso em instituição credenciada, o engenheiro pode ter o reconhecimento de sua extensão de atuação profissional”, afirma.

No caso específico da ação, o engenheiro eletrônico, mestre em engenharia aeronáutica, precisava do reconhecimento do CREA como engenheiro aeronáutico – via extensão de atribuição profissional – para ocupar cargo de responsável técnico de empresa aérea.

A negativa do CREA-AM baseava-se em questão burocrática que impedia o cumprimento da resolução e privava o engenheiro do exercício de seu direito de ter reconhecida sua nova atribuição profissional, advinda de sua capacitação legítima.

O juízo responsável pelo caso, depois de ouvir as razões do CREA-AM, entendeu ser direito do engenheiro a pretensão garantida pela Resolução 1.073/2016, determinando ao Conselho Regional que procedesse à imediata inclusão da competência aeronáutica nos registros profissionais do Autor.

Justificou ainda o Magistrado, que o Autor não poderia continuar privado do exercício do direito constitucional ao trabalho, esperando que o Conselho Profissional solucionasse questões burocráticas que impediam a operacionalização das medidas constantes da resolução editada em 2016, prejudicando, assim, os profissionais vinculados à categoria.
Maria Eugênia Muro esclarece que a decisão concedida pela 1ª Vara Federal de Manaus pode beneficiar engenheiros que vivem a mesma situação nas regionais do CREA pelo país.


Leia também:









Receba as Últimas Notícias por e-mail, RSS,
Twitter ou Facebook


Entre aqui o seu endereço de e-mail:

___

Assine o RSS feed

Siga-nos no e

Dúvidas? Clique aqui




◄ Compartilhe esta notícia!

Bookmark and Share






Publicidade






Recently Added

Recently Commented