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ANAC adere à plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR da Senacon


ANAC adere à plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR da Senacon ...  


Brasília, janeiro de 2017 – No mesmo dia (13/12) em que aprovou as novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (Novos Direitos e Deveres dos Passageiros), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assinou Acordo de Cooperação Técnica para adesão à plataforma tecnológica www.consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A ANAC passa a ser a primeira agência reguladora a aderir à plataforma.

Com isso, os dois órgãos farão o monitoramento, em âmbito coletivo, dos dados das reclamações formuladas pelos passageiros contra as empresas aéreas. A utilização da ferramenta possibilitará a resolução das reclamações formuladas pelos passageiros em relação aos serviços de transporte aéreo, além de permitir o acompanhamento de diversos tipos de informação.

Pela ferramenta o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias. No transporte aéreo, quatro companhias já integram o sistema e com a Resolução nº 400/2016, aprovada pela Diretoria Colegiada da ANAC, outras empresas deverão migrar para esse sistema. O usuário também pode encontrar na plataforma as últimas reclamações registradas, ver a lista de empresas participantes, consultar o desempenho das empresas, dentre outras informações.

Atualmente, o índice de solução de conflitos no transporte aéreo por meio da plataforma é chega a 82,6% e o índice de reclamações respondidas é de 100%.
Segundo o diretor-presidente da ANAC, José Ricardo Botelho, a adesão ao sistema vai contribuir para o aumento das mediações bem sucedidas entre passageiros e empresas aéreas, com a resolução efetiva dos problemas apresentados pelos reclamantes e, consequentemente, para a melhoria da qualidade da prestação do transporte aéreo no País.

Para a Senacon, de outra parte, a participação da ANAC na plataforma representa um passo extremamente importante para a consolidação do consumidor.gov.br como efetiva ‘porta de entrada’ das reclamações de consumo, via Internet, num ambiente público, onde toda a sociedade pode monitorar, dia a dia, a qualidade do relacionamento entre as empresas e seus consumidores.

Segundo o Secretário Nacional do Consumidor, Armando Luiz Rovai, “Ao aderir ao consumidor.gov.br a ANAC dá um passo importante para trazer para o campo da regulação setorial brasileira, de forma inédita, uma percepção muito mais clara e precisa da perspectiva dos consumidores sobre o processo regulatório. Diante disso, para a Senacon é uma imensa satisfação receber a ANAC como mais uma parceira da plataforma consumidor.gov.br, dando ainda mais força e legitimidade a esse sistema que vai se consolidando, entre nós, como uma ampla e efetiva política pública de prevenção e redução de litígios entre consumidores e fornecedores”.

Os canais para recebimento de manifestações da Agência continuam disponíveis. Para registrar denúncias, críticas e elogios ou tirar dúvidas, os usuários podem acessar www.anac.gov.br/faleanac ou ligar para 163 (24h todos os dias da semana em inglês, português e espanhol), ressaltando-se que a atuação da ANAC se dá em âmbito administrativo, com autuações às empresas em casos de eventuais irregularidades.


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