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ANAC - Tetos tarifários do ASGA são reduzidos



ANAC - Tetos tarifários do ASGA são reduzidos ...

Brasília, maio de 2015 – Os tetos das tarifas aeroportuárias (TA) e das tarifas de uso de comunicações e dos auxílios rádio e visuais em área de terminal (TAT) do Aeroporto de São Gonçalo de Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte,  foram reduzidos em 5,54%, conforme fórmula estabelecida para o segundo reajuste constante no Contrato de Concessão assinado em 28/11/2011. Os novos tetos tarifários deverão ser observados pela Concessionária trinta dias após a publicação da Decisão n° 60, de 28 de maio de 2015, no Diário Oficial da União (DOU).

A atualização foi aplicada sobre os tetos estabelecidos pela Decisão n° 64, de 30 de maio de 2014, que reajustou as tarifas constantes do Anexo 4 do Contrato de Concessão. A correção considerou a variação de 8,1715% do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, observada entre abril de 2014 e abril de 2015, além dos  fatores X e M do período referente ao reajuste. O fator X, que representa o ganho estimado de produtividade a ser compartilhado com os usuários, foi de 0,5600%. O fator M, responsável pela reversão de parcela das receitas não-tarifárias para modicidade tarifária, foi de 12,1830%. Tendo em vista as características dos fatores e de acordo com a fórmula prevista contratualmente, os fatores X e M permitiram a redução do teto tarifário, uma vez que superaram o valor do IPCA no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros no ASGA passará de R$ 21,49 para R$ 20,29, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº. 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).  Já a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 80,42 para R$ 78,31, valor esse que inclui, além do ATAERO, o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº. 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 42,38, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 62/SRE/2015.

Tarifas - As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. As tarifas de uso de comunicações e dos auxílios rádio e visuais em área de terminal (TAT) remuneram os custos dos serviços de tráfego aéreo, facilidades de comunicações, auxílio para aproximação, pouso e decolagem em áreas terminais de tráfego aéreo. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

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