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Dica para alta temporada: documento certo em mãos



São Paulo, janeiro de 2015 – Esquecer um documento para viajar de avião, especialmente nesta época do ano,  pode representar uma volta para casa atribulada, já que este item é indispensável a todos os passageiros para o check-in e embarque. Por isso, é preciso lembrar a regra número 1: ter em mãos documento de identificação com foto e, obrigatoriamente, deve ser original. Abaixo estão as especificações para viagens nacionais e internacionais.

Voos nacionais – Para viajar dentro do Brasil, basta levar um documento de identificação com foto, podendo ser RG, passaporte, carteira de habilitação ou carteira de trabalho. 

Crianças menores de 12 anos devem estar acompanhadas e também precisam ter RG, passaporte ou certidão nascimento. O documento deve identificar o menor, comprovando a filiação ou parentesco com o responsável, que também terá que apresentar um documento de identificação válido. Caso a viagem seja com tios ou avós, é necessário ter a certidão de nascimento.

Se a viagem for com outro maior, que não se classifique como um parente de até terceiro grau, o adulto deve apresentar autorização do pai, mãe ou responsável da criança com firma reconhecida.

Voos internacionais – Para voos internacionais, o cliente precisa ter o passaporte válido ou carteira de identidade original, caso a viagem aconteça para países do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela). O mesmo vale para crianças que estejam acompanhadas dos pais.

Se a criança viajar acompanhada de terceiros maiores, o passageiro deve ter em mãos a autorização judicial ou autorização de ambos os pais, que precisa ter firma reconhecida por autenticidade ou semelhança e precisa ser apresentada em duas vias originais.

Crianças de até um ano e 11 meses podem viajar com a GOL sem custo adicional. Mas, para isso, o bebê deve ficar no colo de um adulto responsável ou de uma pessoa maior de 12 anos, se esta estiver acompanhada de um maior de 18 anos.

A GOL também oferece o bebê-conforto e, para solicitar a cadeirinha, basta entrar em contato com a Central de Atendimento com até 48 horas de antecedência.

Crianças desacompanhadas – A GOL não transporta crianças de zero a cinco anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos. Mas, se a criança tiver entre cinco e 11 anos, o responsável deve providenciar uma autorização judicial para que seja possível viajar dentro do país.

Também é preciso ter autorização do juizado de menores, documento de identificação pessoal e Protocolo de Autorização de Viagem para Menor Desacompanhado preenchido, além disso, a criança também deve ter um documento de identificação.

Para voos internacionais, o menor precisa apresentar expressa autorização de viagem de ambos os pais ou autorização judicial e um documento de identificação válido. Esta autorização de viagem emitida pelos pais deve ter firma reconhecida por autenticidade ou semelhança e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.

Casos especiais – A GOL pede que o cliente entregue um formulário de informação médica, o MEDIF, preenchido pelo médico pessoal, caso sofra de alguma doença, tenha uma condição física incomum ou precise de acompanhamento médico e equipamentos especiais.

Grávidas também precisam de atenção redobrada, já que a partir da 27ª semana a passageira deve apresentar atestado médico e preencher a Declaração de Responsabilidade fornecida pela GOL.

Para mais informações, clique aqui.  



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