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ANAC facilita a liberação de eletrônicos a bordo




Uso ainda depende de aprovação da Agência ...


Brasília, 30 de outubro de 2014. A partir de hoje (30/10) todas as companhias aéreas brasileiras poderão solicitar à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de forma mais simplificada, a liberação de eletrônicos a bordo em todas as fases do voo. Esses eletrônicos são chamados de dispositivos eletrônicos portáteis (Portable Equipment Devices – PED) e incluem celulares, tablets, câmeras fotográficas, entre outros. Para autorizar o uso desses equipamentos a bordo pelos passageiros, principalmente durante pousos, decolagens e taxiamento da aeronave, a ANAC publicou hoje (30/10), no Diário Oficial da União, a Instrução Sumplementar (IS) nº 91.21-001, que vai facilitar o processo de solicitação de autorização das companhias aéreas brasileiras junto à Agência.

Para obter a autorização e permitir que os passageiros sejam beneficiados, as empresas aéreas devem cumprir os requisitos exigidos nos normativos já existentes da ANAC, que incubem às companhias a responsabilidade por assegurar que o uso desses equipamentos pelos passageiros em todas as fases do voo não causa interferências nos sistemas de comunicação e navegação de suas aeronaves. Como forma de auxiliar as empresas nesta determinação, a nova IS apresenta um método padronizado e aceitável pela Agência.

Atualmente, o uso de dispositivos eletrônicos portáteis (PED) a bordo de aeronaves possui diversas limitações tais como a proibição do uso de celulares (emissores intencionais) durante todo o voo e a utilização de alguns PED (emissores não intencionais) somente na fase de cruzeiro (mais de 10.000 pés acima do nível do solo).

Esta Instrução Suplementar deve auxiliar as companhias aéreas brasileiros a realizar uma análise de sua frota, determinando se é segura a expansão do uso de PED a bordo em outras fases de voo, além da fase de cruzeiro.

Se o resultado desta análise permitir a expansão, os principais diferenciais em relação às práticas atuais devem ser:

1.    a permissão do uso de PED emissores não intencionais (equipamentos que não possuem antenas transmissoras ou com modo de transmissão desativado, tais como tablets e celulares em “modo voo”) durante todo o voo; e

2.    a permissão do uso de aparelhos celulares como modo de transmissão ativado, após o pouso, durante o táxi até o portão de desembarque.

A ANAC havia recebido algumas solicitações de empresas brasileiras para expansão do uso de PED e deve receber outros com a publicação desta IS. Os processos recebidos estão em análise pela Agência e, a partir da publicação da IS, a avaliação final e eventual aceitação para expansão poderá ser concretizada. A IS brasileira foi elaborada com base em estudos feitos pela agência reguladora da aviação civil dos Estados Unidos - Federal Aviation Administration (FAA).


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