Coordenador do Código de Aeronáutica diz que “PEC dos Jatinhos” é inconstitucional
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) protocolou na quarta-feira (3), na Câmara dos Deputados, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para exigir dos proprietários de aeronaves o pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Conforme a legislação vigente, a cobrança do IPVA é feita somente aos donos de automóveis.
Para o advogado, aviador, professor de Ciências Aeronáuticas da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e indicado para coordenar o grupo de trabalho que revisará o Código Brasileiro de Aeronáutica (CAB), Georges Ferreira, não há nada que justifique a proposta. "Essa situação já foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou ilegal, pois aeronaves não são automóveis.Têm denominação legal própria e funções distintas dos demais veículos, isso sem dizer que seria preciso um retorno social significativo para que o projeto fosse justificável", pontua. Ele aponta que o Brasil possui a maior frota de aviação executiva do hemisfério sul e a segunda do mundo e a aviação brasileira precisa de estímulos, pois a mesma arca, por exemplo, com o preço de combustível mais caro do mundo.
O texto da chamada “PEC dos jatinhos” inclui como contribuintes os proprietários de helicópteros, jatos e turboélices e também os donos de veículos náuticos, como lanchas e iates. Apenas as companhias de aeronaves comerciais estariam isentas da tributação, por prestarem serviços de utilidade nacional, como o transporte de cargas e passageiros.
Mais problemas para a aviação: Decreto 8.010/13
"Em um país que não produz aeronaves convencionais ou turbo hélices de pequeno porte, medidas aduaneiras como o Decreto 8.010/13 ou qualquer aumento da carga tributária vão resultar no aumento da idade da frota, perda de liquidez e sucateamento", pondera o professor Georges Ferreira
Para ele, a medida é uma verdadeira barreira comercial pois os jatos que permanecerem 181 dias em outro país signatário da Convenção de Istambul sobre Admissão Temporária deverão ser registrados naquele país. Como uma aeronave só pode ter registro em um único país, estes jatos somente poderão vir ao Brasil sob o regime de admissão temporária sem utilização econômica. Como não há regulamentação clara sobre as condições de prazo e objetivo deste regime e como a Receita Federal deflagrou operação questionando a regularidade de sua utilização, esta opção vem sendo descartada por absoluta incerteza jurídica.
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