ANAC: Aeroporto de São Gonçalo do Amarante
A ANAC divulgou nesta terça-feira (07/06) novos comunicados sobre o projeto de concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado em Natal (RN). Os comunicados são da comissão de licitação do Aeroporto e contêm informações sobre a retificação de anexos do Contrato e do Edital de concessão.
Na tabela 1 do Anexo 2 do Contrato (Plano de Exploração Aeroportuária - PEA) e na tabela 2 do Anexo 18 do Edital (Instruções para elaboração da metodologia de execução), foram inseridos dados como o percentual máximo de utilização da sala de embarque remoto para voos internacionais, nos últimos 12 meses, e os parâmetros de dimensionamento deste componente. Além disso, foram acrescentadas notas explicativas sobre a utilização das posições próximas no rodapé dessas tabelas.
Ainda com relação ao Anexo 18 do Edital, destaca-se que, embora tenha sido publicado arquivo que continha marca d’água com a inscrição “MINUTA”, o texto anterior em nada difere do atual, a não ser pelo acréscimo da nota de rodapé, referida acima, e pela exclusão da marca d’água.
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Sessão Pública de Esclarecimentos em 15/06
Concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante
A ANAC promoverá no próximo dia 15 de junho uma sessão pública de esclarecimentos sobre o Edital de Leilão nº 1/2011 do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante. A sessão será realizada na sede da BM&FBovespa, localizada na Rua XV de Novembro, nº 275, 1º andar, Centro, São Paulo/SP, das 10 às 18 horas. Vale ressaltar que o horário de término da sessão poderá ser alterado, conforme o andamento da sessão pública.
Na ocasião, os proponentes poderão esclarecer dúvidas em geral sobre o edital de concessão do aeroporto. Poderão participar da sessão pública até 70 (setenta) pessoas.
Os participantes poderão apresentar solicitações de esclarecimento de duas formas: por escrito (mediante preenchimento de formulário constante do anexo ao Comunicado 05/2011, que deverá ser entregue na sessão pública) ou por manifestação oral, mediante inscrição na sessão pública. As manifestações orais respeitarão a ordem de inscrição, sendo que cada inscrito terá o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para se manifestar.
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