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Direitos no ar






A entrada em vigor das novas normas para a aviação comercial brasileira, em junho, representa o reconhecimento, que já vem tarde, dos direitos do cidadão transformado em passageiro – há anos desrespeitado pelas empresas aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) promete rigor na fiscalização do cumprimento das regras da Resolução 141, cuja aplicação pode resultar num verdadeiro avanço no transporte aéreo de passageiros no País.


A legislação prevê, por exemplo, que as companhias são obrigadas a prestar assistência em serviços de comunicação, alimentação, e até hospedagem e traslado entre o hotel e o aeroporto, se necessário, em atrasos superiores a quatro horas de duração – inclusive se o passageiro estiver dentro do avião, aguardando a decolagem. A partir de agora, a assistência deve ser efetuada de acordo com a espera. Após uma hora, telefone e internet. Após duas horas, alimentação, e após quatro horas, acomodação adequada. Além dos atrasos, que são a principal dor de cabeça para quem anda de avião, estão na mira da Anac os procedimentos de overbooking – quando as empresas vendem mais bilhetes do que a capacidade da aeronave – e cancelamentos de voos. Cada ocorrência comprovada dessas faltas poderá acarretar em multas que variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil.

As mudanças, respaldadas pelos órgãos de defesa do consumidor, pretendem, ainda, facilitar a reacomodação dos passageiros em outros voos em casos de cancelamento e atraso. A prioridade agora é para os que tenham sido preteridos por um desses motivos, e não para aqueles que ainda não possuem bilhetes. Outra diferença que vai pesar no bolso das companhias: o passageiro tem direito à devolução integral do valor pago, se houver atraso ou cancelamento – e ainda terá direito a voltar ao aeroporto de origem, se estiver no meio de uma escala ou conexão. Isso vale mesmo nos atrasos provocados pelo mau tempo. Se a viagem não for realizada por troca de aeronave ou overbooking, a companhia é obrigada a providenciar a reacomodação imediata do passageiro no próximo embarque para o destino – em avião próprio ou de outra empresa, independente de endosso. Nestes casos, surge a possibilidade de uso de outra modalidade de transporte, se o passageiro assim desejar.

O direito à informação é considerado um direito essencial pela resolução da Anac. As empresas passam a ter que não apenas explicar os motivos de atrasos e cancelamentos, fornecendo a previsão de partida dos voos, como têm que colocar tudo por escrito, sempre que o passageiro solicitar a declaração oficial da companhia. Em ação ao mesmo tempo de fiscalização e de cunho educativo, inspetores da Anac estão percorrendo os principais aeroportos do País, com o objetivo de alertar às empresas aéreas sobre o cumprimento das normas, e distribuir aos passageiros o primeiro lote da cartilha com os novos direitos. O esforço de informação é compartilhado pela Infraero, que estampou cartazes nos terminais que administra.

A tentativa de disciplinar as relações entre as empresas de aviação e os consumidores chega num momento em que o setor experimenta um notável reaquecimento, com ampliação da participação das pequenas companhias, que já dominam quase 20% do mercado nacional. Há um ano, desde maio de 2009, o movimento nas rotas domésticas registra seguidos aumentos mensais. Este ano, de janeiro a maio, o crescimento acumulado no transporte doméstico beirou os 30%, e passou de 11% no transporte internacional. Para que o mercado continue em ascensão, é importante que os direitos dos passageiros não fiquem no ar. Bastam os gargalos de infraestrutura para atormentar a vida dos cidadãos que se deslocam diariamente entre os aeroportos do País, seja por necessidade de trabalho ou nos períodos de férias e feriados prolongados, quando a aventura da viagem começa no caos previsível dos nossos aeroportos.

O consumidor que se sentir lesado e quiser ver valer os seus direitos, pode fazer sua denúncia, por ligação telefônica gratuita, através do número 0800-725-4445, ou pela internet, no site www.anac.gov.br/faleanac.

Fonte: JORNAL DO COMMERCIO, via NOTIMP




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