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Passageiros mais protegidos





Naiobe Quelem

Às vésperas das férias escolares, quando aumenta a movimentação nos aeroportos do país, os passageiros passarão a ter mais garantias em situações de atrasos ou cancelamentos de voos e também em casos de preterição, ou seja, quando forem impedidos de embarcar embora tenham reserva confirmada. Entra em vigor, a partir de amanhã, a Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma amplia os direitos dos usuários do transporte aéreo assegurando o acesso pleno à informação e a reparação material quando ocorrerem problemas durante os voos. Entre as principais novidades estão a redução do prazo em que a companhia deverá prestar assistência ao cliente e as regras para reacomodação em casos de cancelamentos, atrasos e preterição. O descumprimento das normas pode resultar em multa às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.

"O principal avanço foi deixar bastante claro para o consumidor quais são seus direitos nessas situações. Para tanto, fizemos uma releitura do Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, à luz do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também tivemos a preocupação legal em não extrapolar as competências dadas à Anac para não estabelecer regras e obrigações que a lei não determina”, diz o gerente de Normas e Projetos da Anac, Ricardo Bisinotto Catanant.

Pela norma anterior, a companhia aérea podia esperar até quatro horas para providenciar reacomodação em outro voo, reembolsar o valor pago, facilitar a comunicação e oferecer alimentação ao passageiro. Agora, essa assistência será gradual. Após uma hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após duas horas, alimentação. Isso vale mesmo se o passageiro já tiver embarcado. Após quatro horas, é exigida a acomodação em local adequado ou em hotel se for o caso.

Quanto ao prazo de reembolso, passa a ser imediato nos casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a quatro horas. A devolução do valor será feita de acordo com o meio de pagamento. A nova norma também prevê a possibilidade de endosso para outra empresa aérea realizar o transporte, mesmo se não houver convênio entre elas, e proíbe a venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados sejam reacomodados. Em todas as situações, a empresa será obrigada a comunicar os direitos do passageiro e terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido, caso seja pedido.

"Se essas regras funcionarem, será uma boa ajuda para o consumidor", avalia a estudante de relações públicas Amanda Tallita da Silva, 20 anos, antes de embarcar rumo à capital argentina, Buenos Aires.

A resolução foi editada por força de ação civil pública movida pela Fundação Procon de São Paulo em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em 2006, na 6ª Vara da Justiça Federal da capital paulista, por ocasião do caos aéreo. "A ação visava tanto à reparação pelos danos causados aos consumidores quanto a uma nova regulamentação que fosse mais clara com relação às obrigações das companhias, sobretudo em casos de atrasos e cancelamentos de voos", explica o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pheiffer.

Embora reconheça os avanços trazidos pelas novas regras, ele se preocupa com alguns pontos. "O mais grave deles é o gerenciamento para os casos de preterição. Da forma como foi redigida, a resolução não diferencia os casos de preterição justificada - motivada pela necessidade de troca de uma aeronave por outra menor, por exemplo - da irregular, decorrente da prática de overbooking", ressalta Pheiffer.

"Deveria constar na resolução, de forma clara, que overbooking é proibido e que gerenciamento de preterição não corresponde aos danos decorrentes dessa prática ilícita", completa a advogada do Idec, Maíra Feltrin. Ela lembra que a legislação apenas complementa as leis já existentes e, portanto, não se sobrepõe ao CDC, que considera a sobrevenda como oferta enganosa.

Outro ponto frágil da resolução diz respeito à obrigação da companhia aérea em situações de atrasos. Ao contrário dos casos de cancelamentos e de preterição, o passageiro só terá direito à reacomodação em outro voo ou ao reembolso a partir de quatro horas de demora em relação ao horário previsto inicialmente. A resolução ressalva que a companhia só poderá fazer uso desse prazo se não houver vagas para pronta reacomodação em voo próprio. "Isso deixa o consumidor em desvantagem. Dependendo da urgência e da necessidade, a viagem pode perder a razão após esse período", avalia Maíra.

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE, via NOTIMP




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