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Passageiro já tem mais direitos nos aeroportos








Novas regras da ANAC estão em vigor desde o último domingo. Agora, se o cliente deixar de viajar por culpa da companhia aérea, tem direito a reembolso imediato do valor da passagem

Já estão valendo desde o último domingo as novas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que ampliam os direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados e em casos de overbooking – venda de bilhetes acima da capacidade da aeronave. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 4.000 a R$ 10 mil à companhia aérea.

O texto foi publicado em março deste ano, mas entrou em vigor apenas este mês, devido ao prazo de 90 dias de adaptação. A principal mudança determinada pela resolução é o reembolso imediato (no caso de solicitação) aos passageiros afetados por cancelamento de voo, overbooking, ou de atrasos superiores a quatro horas. Antes, o reembolso era feito em até 30 dias.

Além disso, até o último sábado, as companhias poderiam esperar até quatro horas de atraso para fornecer auxílio de comunicação, alimentação e hospedagem. Agora, a companhia deve oferecer algum meio de comunicação após uma hora de atraso, e de alimentação após duas horas. Esses direitos são estendidos ainda a passageiros que já estiverem dentro da aeronave em solo.

Já após quatro horas de atraso, a companhia fica obrigada ainda a fornecer acomodação em local adequado, como salas de espera VIP, por exemplo, ou ainda em hotel, se for o caso. Além disso, a nova norma prevê a possibilidade de endosso para outra empresa aérea realizar o transporte, mesmo se não houver convênio entre elas.

Com a medida, a ANAC proíbe ainda venda de bilhetes para os próximos voos da companhia para o mesmo destino até que todos os passageiros prejudicados por atraso, cancelamento ou overbooking sejam reacomodados.

FLUXO

O tráfego aéreo doméstico de passageiros teve um crescimento de 20,2% em maio na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados da ANAC divulgados ontem. O crescimento mensal é o 12º consecutivo. No transporte aéreo internacional, as companhias brasileiras registraram crescimento da demanda de 21,03% na mesma base de comparação. No acumulado do ano, o mercado nacional apresenta expansão de 29,86%, e o internacional de 11,69%.

Com crescimento de 9,39% na demanda, a TAM se manteve na liderança do setor no mês passado, com 40,88% de participação no segmento doméstico. Os números, de acordo com a ANAC, ainda não consideram a participação de 0,16% da Pantanal, adquirida pela empresa mas ainda com funcionamento jurídico independente.

A Gol/Varig aparece em segundo lugar, quase alcançando a líder, com 40,18% de participação e crescimento de 14,89% no mês passado.

O destaque no mês passado ficou por conta das companhias de menor porte que, segundo a ANAC, já respondem por 18,78% da demanda doméstica. A Webjet ocupa o terceiro lugar no setor, com 6,26% de participação, após ter crescido 88,29% com relação a maio de 2009.

Em quarto lugar aparece a Azul, que detém 5,93% do mercado e também registrou elevação expressiva da demanda, de 71,25%. A Avianca (nova marca da OceanAir) cresceu 32,16% e chegou a 3,17% de participação, seguida pela Trip, que registrou crescimento de 129,95% e que responde por 2,53% do mercado brasileiro.

Fonte: JORNAL DO COMMERCIO, via NOTIMP

Foto: Agencia Brasil




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