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Militares exigem reintegração





No Dia da Aviação de Caça do Brasil, militares demitidos sem anúncio prévio pela Aeronáutica fizeram ontem protesto em frente à Base Aérea de Santa Cruz. Mesmo sem a presença do ministro da Defesa, Nelson Jobim, que não compareceu para evitar desgaste com manifestantes, os organizadores ficaram satisfeitos com o resultado do ato. Segundo o vice-presidente da Anese (Associação Nacional dos Ex-Soldados Especializados), João Carlos Viegas do Amaral, a manifestação foi positiva.

“Pudemos mostrar para a população o que aconteceu. Fomos vítimas de uma propaganda enganosa da Aeronáutica”, defendeu.

Carregando faixas e fazendo discursos contra a irregularidade, os ex-militares chamavam atenção de quem chegava `a base para a solenidade do Dia da Aviação de Caça.

Entre os anos de 1994 a 2001, a Força Aérea Brasileira (FAB) realizou concursos militares de carreira, com estabilidade e exigiu comprovante de quitação do SMI (Serviço Militar Inicial). Entretanto, depois os soldados foram demitidos (“licenciados”) como se estivessem prestando novamente o SMI, o que seria ilegal, na avaliação dos manifestantes, por ser proibido prestar o serviço duas vezes.

Para os organizadores do ato, a Aeronáutica teria desrespeitado os serviços com dois atos legais. O primeiro, a demissão de concursados estáveis e o segundo, a inclusão deles num serviço que não se pode prestar duas vezes.

Santa Cruz 2

Duas frentes de luta: A esperança de reintegração dos servidores demitidos está em duas frentes de luta, uma na justiça e outra no Congresso Nacional. O Projeto de Decreto Legislativo 2131 de 2009 prevê a anulação da decisão que demitiu os militares e a imediata reintegração deles.

Santa Cruz 3

15 mil prejudicados: Cerca de 15 mil ex-militares foram prejudicados pela demissão em massa, segundo a Anese. Na manifestação de ontem foram distribuídos mais de 300 panfletos para quem chegava à Base Aérea de Santa Cruz explicando a situação dos ex-soldados.

Santa Cruz 4

Posição da FAB: A força Aérea Brasileira responde aos manifestantes recorrendo aos decretos 880 ( que vigorou até 2000) e 3690 (atualmente em vigor). Ambas limitam a seis anos o período de serviço do Soldado de Primeira Classe S1. A FAB afirma estar dentro da lei.

Santa Cruz 5

Sem Estabilidade: A FAB afirmou ainda que os militares demitidos não teria, direito à estabilidade e que eram passíveis de demissão ao final dos seis anos. Os manifestantes afirmaram, entretanto, que fizeram concurso para um cargo estável e que isso constava no edital.

Tecnologia 1

Escolha dos caças: Pesquisador de assuntos militares da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Expedito Carlos Stephani Bastos afirma que os caças franceses Rafale não são a melhor opção para o Brasil. Ele acredita que a transferência de tecnologia não será plena.

Tecnologia 2

Indústria atrasada: Expedito afirma ainda que o Brasil não tem condições de absorver a tecnologia do Rafale, caça de quarta geração, pois está muito atrasado. De acordo com o especialista, o País não domina a ciência nem para construir caças de primeira geração.

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RESPOSTA ENVIADA PELO CECOMSAER

O Comando da Aeronáutica informa que o tempo de permanência de soldados no serviço ativo é disciplinado por decreto federal. Desse modo, é importante observar as seguintes normas:

Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993, que vigorou até 2000.

Art 24 – Poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço, mediante engajamento em continuação do Serviço Militar Inicial ou reengajamento, por meio de requerimento do interessado à Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), observando o seguinte:
(...)

Parágrafo 3º - O Soldado de Primeira Classe S1 pode obter prorrogação do tempo de serviço até o limite máximo de seis anos de serviço.

O Decreto nº 3690, de 19 de dezembro de 2000, que substituiu a norma anterior, manteve a fixação do período máximo de serviço. A Justiça tem acolhido essa justificativa ao analisar eventuais ações de ex-soldados. Para continuar na carreira, os referidos militares dependeriam de aprovação em concurso público para oficial, sargento ou cabo.

O relator de uma ação judicial sobre o assunto, o desembargador federal Fernando Marques, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, escreveu em seu acórdão que: “Os militares incorporados para a prestação de serviços, os chamados militares temporários, não tem direito de permanecer nos Quadros da Organização Militar, pois sua situação é precária e limitada no tempo de acordo com as necessidades das Forças Armadas, estando submetidos à conveniência do Poder Executivo, donde inexistente o direito à alegada estabilidade”.

Fonte: JORNAL O DIA, via NOTIMP




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