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Anac eleva rigor contra atraso em voo






Empresas terão de oferecer comida a passageiro após demora de 2 horas; hoje, o prazo é de 4 horas.Outra mudança que estará hoje em resolução da Anac prevê acesso a internet e telefone ao viajante quando o atraso superar uma hora

Larissa Guimarães

A partir de junho, as empresas aéreas terão de providenciar alimentação para os passageiros quando o atraso do voo for superior a duas horas. Pelas regras atuais, qualquer compensação só é feita a partir de quatro horas de atraso.

As companhias terão ainda de oferecer facilidade de comunicação aos usuários, como ligação telefônica e acesso gratuito à internet, nos atrasos acima de uma hora.

A Folha obteve a nova resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que será publicada hoje no "Diário Oficial" da União e entra em vigor em 90 dias.

A norma vai garantir também aos passageiros o direito de embarcar no próximo voo disponível da empresa, quando atraso for superior a 30 minutos. Hoje, quando isso ocorre, as operadoras podem esperar até quatro horas para iniciar a reacomodação do passageiro.

Nos casos de cancelamento de voo e overbooking, a nova resolução avança mais: os passageiros terão direito a exigir das companhias aéreas reacomodação em outro voo mesmo que seja em uma empresa concorrente. As empresas serão obrigadas a fazer a troca para o próximo voo disponível -hoje, têm até quatro horas para começar a providenciar isso.

Segundo o diretor de regulação econômica da Anac, Marcelo Guaranys, o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) fixava um marco temporal de quatro horas em quase todos os casos que envolviam compensação e assistência aos passageiros. "Fizemos nova interpretação do CBA, à luz do Código de Defesa do Consumidor."

As regras para o atendimento a passageiros passaram a ser reformuladas na época do caos aéreo, em 2007, quando os órgãos de defesa do consumidor questionaram fortemente o fato de as empresas só começarem a prestar assistência aos passageiros após quatro horas.

Consulta

Antes de ser aprovada, a resolução passou por audiência e consulta pública. "O processo todo foi longo, mas nos ajudou a equilibrar o lado do consumidor e o lado das empresas. A medida vai trazer mais qualidade no atendimento, sem onerar demais as companhias."

A resolução também altera os prazos para o reembolso de passagens aéreas. Se houver cancelamento de voo ou overbooking (venda de bilhetes acima da capacidade da aeronave), por exemplo, o passageiro poderá pedir imediatamente o ressarcimento, que será pago de acordo com o meio de pagamento usado pelo comprador. Hoje, só é possível fazer o pedido depois de quatro horas.

Pela nova resolução, as empresas também serão obrigadas a distribuir cartilhas com todas as novas regras e divulgá-las na área de check-in. As companhias terão ainda a obrigação de informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão de horário de partida do voo. Esse tipo de informação terá de ser fornecida, inclusive por escrito, todas as vezes que o passageiro pedir à companhia.

Se descumprirem as regras, as companhias terão de arcar com multas por infração, que vão de R$ 4.000 a R$ 10 mil.

Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO, via NOTIMP


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