Passageiro Digital: consulte página temática em seu dispositivo móvel
 
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Brasília, dezembro de 2018 – Por meio do acesso à internet com dispositivos  móveis (tablets e celulares), os usuários do transporte  aéreo passam a contar, a partir de agora, com a página temática  Passageiro Digital: 
Criada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a página contém as principais informações sobre documentos para embarque, check-in, bagagem, atrasos e cancelamentos, dentre outros tópicos que geram dúvidas antes, durante ou depois da viagem.  
O  objetivo da Agência é oferecer um conteúdo simples e de acesso mais  ágil, adaptado aos dispositivos móveis. Ao buscar na internet  informações  sobre esses direitos e deveres por meio de celulares ou tablets, o  passageiro será direcionado à página do Passageiro Digital, uma opção  mais fácil para se informar. 
A  página Passageiro Digital está disponível na Internet sem que seja  necessário instalar aplicativos ou ocupar a memória desses aparelhos.  Organizadas pelos temas e subtemas mais buscados, as informações serão  apresentadas a um ou dois cliques na tela do dispositivo.
Os temas da nova página estão divididos em:
·         Documentos para embarque; 
·         Sobre check-in e embarque; 
·         Bagagens; 
·         Atraso, cancelamento e preterição; 
·         Alterações na viagem; 
·         Sobre oferta e compra de passagem; 
·         Acessibilidade; e 
·         Canais de atendimento.
O  acesso ao conteúdo completo sobre direitos e deveres no transporte  aéreo continuará podendo ser feito diretamente pelo site da ANAC  (www.anac.gov.br)  ou ainda pela consulta aos regulamentos vigentes. A principal norma que  trata dos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo é a Resolução n° 400/2016. 
Em  caso de dúvidas ou problemas, o passageiro deve procurar o atendimento  da empresa, que pode ser presencial no aeroporto (local identificado  ou no check-in, durante as operações do transportador) ou eletrônico.
Se o problema persistir, recomenda-se registrar reclamação no canal www.consumidor.gov.br. Por  essa plataforma, as companhias aéreas têm o compromisso de receber,  analisar e dar uma resposta em até 10 dias. As manifestações  apresentadas nessa plataforma são monitoradas  pela Agência, que acompanha a qualidade das soluções apresentadas.
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