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Câmara aprova inclusão em lei de regras para ingresso na Marinha e Exército

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (15) o Projeto de Lei 2843/11, do Executivo, que deixa expresso em lei os requisitos para ingresso nas carreiras da Marinha, após aprovação em concurso público. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.

O texto aborda pontos como limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, condições psicofísicas e limites máximo e mínimo de altura. O projeto inclui essas regras, que hoje constam de atos infralegais, na Lei de Ensino na Marinha (11.279/06).

O relator na CCJ, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.

Exigências

Conforma a proposta, para ingresso nos cursos de formação de oficiais, o candidato deve ser brasileiro nato. Já os cursos de formação de praças destinam-se tanto a brasileiro nato quanto a naturalizado. A matrícula nesses cursos caracteriza o momento de ingresso na Marinha.

Os requisitos de ingresso incluem ainda aprovação em exame de conhecimentos gerais ou específicos, conforme o caso; em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica; além de cumprimento das obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral.

A altura mínima exigida é de 1,54 metro e a máxima, de 2 metros, exceto para candidatos ao Colégio Naval, cujo limite máximo é de 1,95 metro. Os limites de idade variam de 15 a 35 anos, dependendo da carreira pretendida. Para admissão no Colégio Naval, por exemplo, a idade exigida varia de 15 a 18 anos. Para ingresso no Corpo de Saúde ou no de Engenheiros da Marinha, o limite é de 35 anos.

O candidato também não pode possuir tatuagem alusiva a ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda a ideia ofensiva às Forças Armadas.

Câmara aprova regras, em lei, para ingresso nas carreiras do Exército

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (15) o Projeto de Lei 2844/11, do Executivo, que busca incorporar à legislação os requisitos para ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, após aprovação em concurso público. O texto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

Atualmente, as regras em vigor são, em muitos casos, mera delegação para atos normativos inferiores, o que, no entendimento do governo, faz com que o ingresso nos quadros permanentes do Exército fique em situação de insegurança jurídica. O projeto aborda pontos como limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, condições psicofísicas e limites máximo e mínimo de altura. O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto.

Exigências


Conforme a proposta, a matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército.Para ingresso nos cursos de formação de oficiais, o candidato deve ser brasileiro nato. Já os cursos de formação de praças destinam-se tanto a brasileiro nato quanto a naturalizado que tenha concluído o ensino médio.

Os requisitos de ingresso incluem também aprovação em exame de conhecimentos gerais ou específicos, conforme o caso; em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica; além de cumprimento das obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral.

Idades e alturas


A altura mínima exigida é de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Os limites de idade variam de 16 a 36 anos, conforme a carreira pretendida. Por exemplo, para admissão no curso preparatório de cadetes, a idade exigida varia de 16 a 21 anos. Já os candidatos a oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e do quadro complementar poderão ter no máximo 36 anos.

O candidato também não poderá possuir tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda ideia ofensiva às Forças Armadas.


Fonte: Camara dos Deputados / NOTIMP


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