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Ministério Público prepara ações contra militares por crimes da ditadura

Tese de procuradores ignora a Lei da Anistia para os chamados casos de "desaparecimento político" por entender que eles não prescreveram; militares contestam .

O Ministério Público Federal está intensificando esforços para a instalação de processos que levem à responsabilização de pessoas envolvidas com os chamados crimes permanentes - sequestro e ocultação de cadáver - praticados por agentes do Estado nos anos da ditadura militar.

Em São Paulo, procuradores federais estão prestes a ajuizar as primeiras ações nesses casos, mais conhecidos como "desaparecimentos". Eles defendem a ideia de que os possíveis autores de crimes permanentes não foram abrangidos pela Lei da Anistia, que cobre um período limitado de tempo, entre 1961 e 1979.

ImagemOuvidos pelo Estado, militares da ativa e da reserva contestam a iniciativa e enxergam uma tentativa de desestabilizar a democracia (leia texto abaixo).

Na sexta-feira à tarde, no edifício da Procuradoria da República, na Rua Frei Caneca, região central da capital paulista, foram ouvidos novos testemunhos no caso Edgard de Aquino Duarte, um dos nomes que integram a lista de 156 casos de desaparecimento forçado ocorridos na ditadura. Foi a segunda audiência realizada no ano para tratar desse caso.

De acordo com testemunhas que estiveram presas na mesma época, Duarte foi visto pela última vez numa cela da antiga carceragem do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), no bairro da Luz, em junho de 1973.

De maneira discreta, sem declarações públicas, os procuradores federais em São Paulo concentram as atenções em quatro casos. O segundo nome da lista, abaixo de Duarte, é o de Aluízio Palhano Ferreira, que desapareceu em 1971, em São Paulo, após ter sido detido por agentes do Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna, organização militar que se tornou mais conhecida pela sigla DOI-Codi.

O objetivo é reunir o máximo de provas para ajuizar ações contra os eventuais responsáveis pelos crimes. O trabalho focaliza essencialmente sequestro e ocultamento de cadáver, que são crimes permanentes. Quando se fala, por exemplo, em homicídio, existe a possibilidade de se alegar prescrição da pena.

Embora estejam à frente, os procuradores em São Paulo não são os únicos empenhados na abertura de processos contra agentes envolvidos com desaparecimento forçado de opositores da ditadura. Sob a coordenação do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, da 2.ª Câmara Criminal, em Brasília, representantes do Ministério Público Federal trabalham com o mesmo foco em várias regiões do País.

Investigação de procuradores reabre debate sobre revisão da Lei da Anistia

Iniciativa do MP de apurar crimes cometidos por militares na ditadura, revelada pelo "Estado", motiva grupos ligados aos direitos humanos a pressionar STF, mas ministros da corte e OAB avaliam que alteração é pouco

Roldão Arruda, Denise Madueño e Ricardo Brito

As iniciativas de procuradores do Ministério Público Federal (MPF), que estão prestes a ajuizar ações contra agentes do Estado acusados de envolvimento com crimes permanentes ocorridos durante a ditadura, conforme informou ontem o Estado, estão provocando novos debates em torno da Lei da Anistia, de 1979.

Enquanto setores do MPF, militantes de direitos humanos e políticos de esquerda defendem a existência de brechas na lei que poderiam levar à condenação de civis e militares, do outro lado porta-vozes dos militares e especialistas em questões jurídicas consideram o debate encerrado desde 2010 – ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei beneficiou tanto perseguidos quanto perseguidores no regime militar.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse ontem que vê com "simpatia" a ação dos procuradores da República que desejam processar os agentes públicos envolvidos em casos de sequestro e ocultação de cadáver, considerados crimes permanentes. Mas ele considera pouco provável, porém, que a tese prospere por causa da decisão do Supremo.

"Se o Supremo não rever sua decisão, me parece que a tese não vai vingar", afirmou o presidente da OAB.

Sob coordenação do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, da 2.ª Câmara Criminal do MPF, em diversas partes do País procuradores investigam casos de sequestro e ocultação de cadáver ocorridos na ditadura. Trabalham com a premissa de que tais crimes, considerados permanentes, não foram abrangidos pela Lei, que cobre de 1961 a 1979.

Para o coordenador do grupo, Ivan Claudio Marx, legalmente esses crimes continuam sendo perpetrados enquanto não se esclarece o que aconteceu.

Militares da ativa e da reserva ouvidos pelo Estado a respeito das ações do MPF consideraram o debate estéril. Para eles, o acordo de perdão foi aprovado pelo Congresso em 1979 e confirmado pelo STF há quase dois anos.

Outra linha de trabalho percorrida pelo MPF é a investigação de crimes na área cível. Na avaliação de alguns juristas, as possibilidades nesse campo são maiores que na área criminal. Um deles é o professor de direito constitucional Pedro Estavam Serrano, da PUC-SP. "A Lei da Anistia tratou só de questões criminais", observou.

Na avaliação dele, os procuradores podem mover ações contra policiais e militares cujos procedimentos resultaram na condenação do Estado, em casos de morte e tortura. "A Constituição é clara quando diz que, em caso de dolo ou culpa, o servidor tem que indenizar o Estado.

Ora, se a Comissão da Verdade apontar um agente de Estado como responsável pela tortura de um cidadão, com a consequente indenização paga pelo erário público, é obrigação do Ministério Público mover ações para recuperar aquilo que foi pago. Isso ocorre normalmente quando um funcionário é responsável por um acidente com danos ao patrimônio público." Esse tipo de crime, lembra o professor, é imprescritível. "Basta ler a Constituição e começar a mover as ações", diz ele.

No STF, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux também vem sustentando a ideia de que o assunto está encerrado. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que participou do debate da Lei da Anistia, quando exercia mandato pelo MDB, tem outra avaliação. "Os casos de desaparecidos políticos não estão prescritos", disse ontem. Ele disse que, no debate de 2010, o ministro Ricardo Lewandowski citou vários delitos que não estariam incluídos, entre eles os de sequestro e ocultação de cadáver.

Iniciativa deve auxiliar atuação da Comissões da Verdade paulista

Investigações abertas pelos procuradores ocorrem no momento em que Legislativo de SP também analisa período

O debate provocado pela intensificação das ações do MPF, para responsabilizar agentes do Estados envolvidos com crimes permanentes, também atinge a Comissão da Verdade, aprovada no ano passado pelo Congresso.

Embora o governo sustente a premissa de que terá caráter histórico, de reconciliação e esclarecimento de fatos ocorridos no regime militar, setores mais próximos de familiares de mortos e desaparecidos sustentam que ela pode funcionar como um braço auxiliar das autoridades na área jurídica.

Em São Paulo, o presidente da versão estadual da comissão da verdade, instalada há poucos dias na Assembleia Legislativa, deputado Adriano Diogo, disse que pode haver sinergia entre os dois campos. "Nosso objetivo é reunir o máximo de documentos e provas, com o apoio das famílias de perseguidos político", observou. "Esse material pode ser utilizado pelos procuradores em seus trabalhos."

O professor de direito constitucional Pedro Estevam Serrano, da PUC-SP, também vê possibilidades de sinergia. "Se a comissão apontar casos em que o agente público provocou danos ao Estado, é dever do procurador mover ações", afirmou.

Todas as questões envolvidas em polêmicas. Apesar de ministros do STF defenderem que não há espaço para punir militares que cometeram crimes durante a ditadura, dois julgamentos promovidos pela Corte, em 2009 e 2011, deixaram dúvidas sobre essa questão.

Em dois processos de extradição, o STF confirmou o entendimento de que são crimes permanentes os sequestros praticados durante a ditadura Argentina, cujas vítimas até hoje não apareceram - vivas ou mortas. Esse é o argumento defendido pelos procuradores do MPF.

Em 2009, o STF autorizou a extradição do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini para a Argentina. O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, arquitetada nos anos 70 para reprimir a oposição a regimes militares da América do Sul. Os advogados de Piacentini argumentavam que as vítimas foram mortas. Os crimes, portanto, estavam prescritos. A tese foi rejeitada.

Primeiro ministro a votar pela extradição, o ministro Ricardo Lewandowski julgou que o sequestro tem caráter permanente até que a vítima seja entregue. A tese acabou sendo confirmada pelo plenário.

"É uma página virada", sustentaram ministros

FELIPE RECONDO

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sustentaram, em entrevistas recentes ao Estado, que a definição sobre a Leia da Anistia, em 2010, encerrou a possibilidade de punir militares que cometeram crimes durante a ditadura. Um deles, Luiz Fux, afirmou que a Lei "foi uma virada de página". Para Gilmar Mendes, o modelo de anistia estabelecido pelo Brasil e julgado pelo STF faz parte do processo constituinte.

Eles não trataram especificamente do MPF, mas indicaram que as teses dos procuradores devem encontrar resistências no Supremo. Os agentes do Ministério Público entendem que os chamados desaparecimentos forçados - com sequestro e ocultação de cadáver - ocorridos na ditadura militar e até hoje não esclarecidos devem ser tratados como crimes permanentes.

A decisão do STF já esgotou a questão, resumiu Fux. "A mim me parece que o Supremo deu um equacionamento adequado no debate ao dizer que esse modelo de anistia fez parte do processo constituinte", disse Gilmar Mendes. E acrescentou: "A emenda que convoca o processo constituinte e que dá legitimidade à Constituição de 1988 estabeleceu esse modelo de anistia."

Apesar desse entendimento, partilhado por outros ministros, o STF voltará ao debate da questão. Isso ocorrerá no julgamento de um embargo de declaração apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) relacionado à decisão anterior.

O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, questiona desta vez o entendimento de que, pela lei, estariam prescritos todos os crimes cometidos por agentes do Estado.

O acórdão do julgamento teria, de acordo com a OAB, firmado que "eventual persecução criminal está fadada ao insucesso em decorrência da aplicação da prescrição". A tentativa de processar agentes seria estéril por conta disso.

No embargo, a OAB se alinha com o MPF, ao argumentar: "Inexistindo data da morte, não há incidência do fenômeno prescritivo." O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer contrário, por entender que não houve contradições no julgamento. O relator, Luiz Fux, deve analisar o caso em breve.

Fonte: / NOTIMP








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