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Após decisão, aéreas não reduzem taxas nem informam passageiros



CAROLINA LEAL .

A redução das tarifas de remarcação e cancelamento de passagens áreas, que passou a valer quinta, não está sendo cumprida nem é informada aos passageiros pelas companhias aéreas TAM e Gol. Publicada ontem no "Diário da Justiça Federal" da 1ª Região, a decisão obriga as duas companhias, além da Cruiser, TAF e Total, a limitar as taxas em 10% do valor das passagens.

Justiça limita multa por remarcação de voos em até 10%
Aéreas devem reduzir taxas de remarcação hoje, diz Procuradoria

No entanto, os valores de remarcação e cancelamento da TAM e da Gol continuam os mesmos de antes da decisão, variando de acordo com o perfil da tarifa adquirida. No site, não há nenhum comunicado informando os clientes da decisão.

Com base na nova regra, a reportagem tentou alterar duas reservas, cada uma feita em uma companhia, sem sucesso. Na alteração pelo site, a tarifa a ser paga a Gol era de R$ 60; na TAM, R$ 80.

Nos telefones de contato, os atendentes informaram que não tinham sido informados de nenhuma alteração. "Essa informação vem sendo veiculada pela mídia, mas não foi publicada até o momento, então não produz efeito", afirmou à reportagem a atendente da Gol.

Confrontada com a informação de que a decisão já tinha saído no "Diário da Justiça", ela disse apenas que não tinha autorização para cobrar apenas os 10%.

No caso da TAM, o atendente informou que, para eles, "não houve nenhuma informação a respeito dessas mudanças".

A reportagem procurou oficialmente as empresas aéreas e questionou se elas estavam cumprindo a decisão e orientando os passageiros. Não houve resposta.

A assessoria da TAM informou apenas que não há nenhuma orientação aos passageiros e que mantém o comunicado divulgado ontem, em que informa que "discorda da decisão da Justiça e esclarece que não se trata de decisão definitiva, e que inclusive, já protocolou recurso contra a medida proposta".

A Gol se limitou a dizer que "se manifestará nos autos do processo".

A Anac, obrigada pela decisão a fiscalizar o cumprimento dessas medidas, disse que ainda não tinha sido notificada e, portanto, não tinha como avaliar a situação das empresas. A agência disse apenas que os passageiros podem ligar para o 0800 da Anac (0800 725 4445) e deixar a reclamação registrada para quando começar a fiscalização.

Cada caso de não cumprimento das novas regras, segundo a decisão publicada pela Justiça, deve render multa de R$ 500.

Fonte:

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TAM vai recorrer contra teto de 10% para remarcação de passagens

SÃO PAULO - A companhia aérea TAM vai recorrer da decisão da Justiça Federal que limitou a 10% do valor da passagem a tarifa para remarcação e cancelamento de bilhetes. A decisão judicial, publicada quinta (25) no Diário Oficial da União, atendeu a pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas de até 80% pelas alterações.

Em nota, a TAM informou que discorda da decisão da Justiça e que já entrou com recurso contra a limitação na cobrança. “Sobre as atuais taxas para a remarcação de passagens, a companhia informa que hoje os valores para remarcação de bilhetes variam de acordo com o tipo de voo - domésticos ou internacionais - e com os perfis de tarifa do bilhete adquirido, sendo que os clientes são informados sobre as condições da tarifa no momento da compra do bilhete”.

Já a companhia aérea Gol, que também foi condenada, informou que a empresa “só se manifestará nos autos do processo”.

Entidades representativas das agências de turismo comemoraram a decisão da Justiça e consideram a medida um avanço na defesa dos direitos dos usuários de serviços de transporte aéreo. “Embora seja cedo para festejar, pois cabe recurso, o fato constitui um marco na proteção ao consumidor, de quem vem sendo cobradas diversas taxas criadas ao bel-prazer das empresas”, segundo nota de representantes do setor, entre elas a Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo e Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas.

“Que venha, agora, a eliminação das taxas cobradas a título de segurança, combustível, assento confortável, entre outras. Obrigações básicas do transporte aéreo, mas cobradas como se fossem exceções”, pedem os representantes das agências.

Fonte:








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