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ANDEP orienta passageiros sobre transtornos com o vulcão Puyehue


A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo - ANDEP – esclarece que as companhias aéreas prejudicadas pelo vulcão Puyehue, no Chile, precisam fornecer todas as orientações aos passageiros e assistência como alimentação e hospedagem se a situação permanecer. Não há fenômenos climáticos como nevoeiro, furacão, tsunami, maremoto, terremoto, enchente ou vulcão que justifiquem a falta de informações claras e adequadas ou qualquer tratamento de abandono de passageiros em aeroportos. Fenômenos climáticos fazem parte do risco do negócio e todos os passageiros precisam receber as orientações e a assistência determinadas por lei, afirma o presidente da ANDEP, Cláudio Candiota.

Candiota esclarece ainda que caso o passageiro não receba a assistência devida e informações adequadas e claras, terá direito à indenização dos prejuízos materiais e morais decorrentes da falta de assistência. Entretanto, por tratar-se de fato fortuito externo, não terá direito à indenização por prejuízos decorrentes de cancelamento de voos, tais como perda de negócios e viagens. O valor da passagem, em caso de cancelamento do voo na origem, antes do início da viagem, deverá ser devolvido integralmente, sem qualquer multa. Igualmente, não podem ser cobradas multas por remarcação de voo.

As empresas aéreas continuam hoje (10.06) com os voos cancelados nos aeroportos do Rio Grande do Sul. De acordo com nota divulgada pela Força Aérea Brasileira (FAB), a camada de nuvens está concentrada entre 7 mil e 10 mil metros de altitude no Rio Grande do Sul. A área com ocorrência de nuvens diminuiu, depois de chegar a cerca de 70% no Estado durante a madrugada. Segundo a FAB, a camada continua se deslocando para o norte do Estado, rumo a Santa Catarina, mas com possibilidade de seguir para o Oceano Atlântico.

Exemplo europeu

Um bom exemplo foi a condenação dada pela Autoridade Italiana de Aviação Civil, ENAC, à companhia irlandesa Ryanair, a pagar 3 milhões de euros em multas. A empresa aérea terá que indenizar 178 passageiros que não puderam voar nos dias em que a nuvem de cinzas do vulcão islandês obrigou ao encerramento dos espaços aéreos em diversas cidades européias em 2010.

A Ryanair foi considerada culpada de ter violado as obrigações legais de assistência a estes passageiros depois de terem visto anulados os seus voos. Segundo a instituição italiana a empresa não forneceu aos seus clientes a alimentação e estadia previstas por lei. A ENAC, a Protecção civil e a sociedade que gere o aeroporto de Ciampino, em Roma, viram-se obrigadas a cumprir os deveres da companhia aérea junto dos seus clientes.

Fonte: ANDEP







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