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ANDEP orienta passageiros para viagens no feriado de carnaval







Sempre que se aproxima um feriado nacional, aumenta a possibilidade de caos nos aeroportos do País. Mesmo tendo, aparentemente, sido reduzido o risco de greve por parte dos aeroviários e aeronautas, o aumento na demanda por bilhetes durante o carnaval poderá ser motivo de dor de cabeça para muitos passageiros.

De acordo com o presidente da ANDEP - Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo, Cláudio Candiota Filho, os aeroportos brasileiros, por falta de gerenciamento profissional e de planejamento, estão saturados. “As empresas aéreas não têm estrutura de pessoal de terra, de pilotos, de tripulação e de aeronaves para absorver o volume de passageiros. Por isso, muitos voos atrasam ou são cancelados”, alerta Candiota.

Para reduzir tanto quanto possível os riscos nessa época, a ANDEP orienta os passageiros para que fiquem atentos aos problemas que podem ocorrer.


O QUE POSSO FAZER PARA AMENIZAR O IMPACTO DO CAOS AÉREO?


1 - Chegar cedo ao aeroporto, com isso as chances de embarcar aumentam. Além disso, a fila no “check-in”, em tese, deverá estar “um pouco” menor. Sugere-se uma hora e meia de antecedência em voos domésticos e três horas para voos internacionais. Essa antecedência também vale para embarque em aeroportos no exterior onde a segurança é muito mais rígida que no Brasil e os processos de inspeção bem mais demorados. “Overbooking (excesso de reservas) não existe mais. As empresas do transporte aéreo não aceitam mais reservas. Logo, o termo é inadequado e induz o consumidor a pensar que a prática é lícita. “Overbooking” era lícito. O termo correto, para traçar o paralelo em Inglês, é “Overselling” (sobrevenda). Vender o que não existe é fraude. Apresentar-se com antecedência reduz o risco de “Overselling”.


2 - Faça conexões com folga (três horas, aproximadamente). Se possível, reserve o voo doméstico para o dia anterior ao embarque no voo internacional. Hospede-se em hotel próximo ao aeroporto de conexão. O caos aéreo é doméstico. A chance dos voos internacionais sairem no horário é maior, pois voam para fora do Brasil. Se o voo doméstico atrasar ou for cancelado, não havendo folga, perde-se a conexão. Saiba que a companhia aérea que atrasou é responsável por todo o prejuízo decorrente do atraso, mesmo que os voos subsequentes, nacionais ou internacionais, sejam realizados por outra empresa aérea.


Meu voo atrasou ou foi cancelado, o que devo fazer?


Em primeiro lugar é preciso saber o que não fazer. Se o problema não for resolvido adequadamente pela companhia aérea, não adianta levantar a voz, ameaçar, discutir ou mesmo agredir o atendente no balcão. Ele, realmente, não tem as informações que deveria ter e, em muitos casos, não sabe porque o voo atrasou, foi cancelado ou desviado da rota. O funcionário do “check-in” não é culpado pelo fato da companhia aérea ter vendido assentos acima da capacidade da aeronave. Igualmente, o funcionário não tem - especialmente se não fizer greve - qualquer responsabilidade sobre o caos aéreo implantado no país pela falta de gestão profissional e pelo loteamento de cargos dentro do sistema. Assim, de nada adianta descarregar a frustração nos funcionários das companhias aéreas.


O que fazer?


• Verifique se há mais pessoas na mesma situação que você;


• Procure reunir cartões de visita e/ou fazer uma relação com nome, telefone e e-mail dos demais passageiros lesados. Uma ação coletiva de consumo terá mais impacto no caixa do mau fornecedor;


• Guarde comprovantes de despesas realizadas em decorrência do atraso, desvio de rota ou cancelamento: alimentação, hospedagem, transporte (taxi) para o hotel.


• Se houver tempo, antes do embarque ou no desembarque, faça um registro junto à companhia aérea, na ANAC (se conseguir), no posto policial, no Juizado Especial, enfim, no aeroporto. Mas, prepare-se, uma “Portaria” da ANAC estabelece que até 4 (quatro) horas de atraso não é atraso. Tente fazer o registro da ocorrência. Se não conseguir, também, não adianta discutir com o funcionário da ANAC.


• Se tiver celular ou máquina fotográfica digital, tire fotos do painel de informação de voos do aeroporto e/ou das TVs que anunciam os horários de partida - para comprovar que o voo está atrasado/cancelado. Se tiver recurso de filmagem, filme o problema; o caos, a confusão, o mau atendimento.


Extravio e violação de bagagem. O que fazer?


• Primeiro, procure o balcão da companhia aérea para registrar. Preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Depois, se o extravio ocorrer em aeroporto brasileiro, faça o registro no balcão da ANAC (se conseguir, pois a ANAC fechou a maioria das salas de atendimento nos aeroportos).


Caso em outro país procure o balcão da companhia aérea e registre o ocorrido. A empresa deverá adiantar um valor para compra de roupas e artigos de primeira necessidade. Poucas empresas cumprem a norma. Guarde os comprovantes do que você foi obrigado a adquirir em decorrência da perda da bagagem. Você tem direito ao ressarcimento desse prejuízo.


• Antes de despachar artigos de valor, você tem a opção de declarar o conteúdo e pagar uma taxa suplementar (espécie de seguro) estipulada pela companhia. Neste caso você deverá receber o valor declarado (e aceito) pela empresa, lembrando que a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem, sempre que houver declaração de valor.


• Procure fazer uma relação do conteúdo da mala, especialmente em viagens internacionais quando a tendência é carregar objetos mais valiosos como perfumes, cosméticos, roupas, sapatos e bolsas de grife, etc. O ideal é ter os recibos de compra dos bens que forem colocados dentro da mala. Sabe-se que é difícil, mas ajuda se necessária a comprovação em Juízo.


Atenção: jóias, dinheiro, medicamentos e objetos de maior valor, quando possível, devem ser carregados na bagagem de mão.


PARA MAIS INFORMAÇÕES CONSULTE O SITE DA ANDEP: www.andep.com.br


Fonte: ANDEP


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