Tarifas aeroportuárias seguirão critérios de eficiência e qualidade de serviço








Brasília, janeiro de 2011 – As  tarifas aeroportuárias  de pouso, permanência e embarque, cobradas pelos  administradores de  aeroportos brasileiros das companhias aéreas e dos  passageiros sempre  que é utilizada a infraestrutura para voos domésticos ou   internacionais, passarão a ser reguladas por critérios técnicos que  visam  melhorar a eficiência do setor e a qualidade do serviço  oferecido. O objetivo é  definir metas para que os reajustes de tarifas  sejam concedidos de acordo com o  desempenho do administrador do  aeroporto. Até hoje, não havia uma norma  específica para o tema e os  reajustes eram concedidos de forma única para todos  os aeroportos, sem  um critério pré-definido, após pedido do administrador e  análise do  órgão regulador.
               
 Uma resolução  aprovada ontem (dia 25 de janeiro) em reunião da  diretoria da Agência Nacional  de Aviação Civil (ANAC) estabelece o  modelo de regulação, em que serão  definidos valores teto para as  tarifas, com reajustes anuais, além de uma  revisão a cada cinco anos  quando serão novamente calculadas as metas dos aeroportos.  O reajuste  anual será efetuado pelo índice de inflação IPCA (Índice de Preços  ao  Consumidor Amplo), do IBGE, deflacionado por um Fator-X de produtividade   esperada do setor.
 A revisão a  cada cinco anos será feita com a análise de custos e  receitas das operações dos  aeroportos. O reajuste das tarifas, no  entanto, será calculado de acordo com o  desempenho dos aeroportos,  baseado no alcance de metas de eficiência atribuídas  pela ANAC aos  aeroportos e o nível de qualidade de serviço oferecido às companhias   aéreas e aos passageiros. As metas de eficiência são calculadas em  termos de  redução do custo do aeroporto por passageiros e cargas  transportados.
 A partir de  2013, os valores das tarifas serão estabelecidos mediante  compromissos que  implicam em aumento da eficiência e melhoria da  qualidade dos serviços dos  aeroportos. Os ajustes dependerão dos  resultados alcançados. Após a revisão em  2013, as metas serão  reavaliadas em 2018, 2023 e assim sucessivamente. Esses  parâmetros  serão válidos tanto para as tarifas de pouso e permanência – pagas  por  companhias aéreas, de táxi-aéreo ou operadores de aeronaves particulares  e  outras sempre que utilizam os aeroportos – e para as taxas de  embarque – que as  empresas aéreas recolhem dos passageiros e repassam  para o administrador  aeroportuário.
 
 Descontos  ilimitados
 A nova  resolução prevê também que poderão ser concedidos descontos,  pelos  administradores aeroportuários, em qualquer das tarifas  aeroportuárias com base  em critérios objetivos, como facilidades de  horários e de temporadas, que devem  ser tornados públicos aos usuários  com antecedência mínima de 30 dias. Já o  teto previsto para cada tarifa  poderá ser acrescido de até 20% em horários de  pico, por exemplo, de  modo a motivar o melhor uso da infraestrutura do aeroporto  ao longo do  dia. No entanto, a majoração no teto da tarifa em algum período  deverá  ser obrigatoriamente compensada por descontos em outros períodos, desde   que, ao final de um ano, o valor médio arrecadado com essas tarifas não   ultrapasse o limite estabelecido pela Agência.
 As novas  regras foram decididas depois de audiência pública pela  Internet e presencial  realizadas pela ANAC, quando foram ouvidas as  companhias aéreas, Infraero e  outros administradores aeroportuários e  demais usuários.
Fonte: ANAC
 









