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Para não ver as férias se tornarem pesadelo






Problemas com voos e em reservas de hotéis lideram ranking de reclamações nas viagens.

Exigência de contrato, comprovantes e referências podem diminuir os riscos de transtornos.

Tereza Rodrigues.

Se a ideia de tirar férias é descansar, relaxar e trazer boas recordações na mala, o que menos combina com o roteiro é ter problemas na viagem ou logo que se chega ao destino planejado. Mesmo tomando uma série de cuidados, muita gente volta ao trabalho contando histórias que seriam melhor esquecer. E, embora alguns imprevistos sejam mesmo impossíveis de prever, não custa nada fazer um check list do que deve ser providenciado para que pequenos contratempos não estraguem o período reservado à recarga das energias.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumir (Idec), dentre os problemas mais comuns em viagens de férias, atrasos ou cancelamento de voos e reservas em hotéis estão no topo do ranking das reclamações por serviços mal prestados. Como nesses casos é comum que haja o intermédio de agências e operadoras de viagens, a advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves, alerta que sejam tomados alguns cuidados, principalmente no ato da assinatura do contrato de compra do pacote. “O ideal é constar por escrito tudo o que for combinado com o vendedor. Deve-se prestar atenção principalmente aos serviços que não estão sendo oferecidos”, sugere. Outra dica do Idec é que se peça à agência, com alguns dias de antecedência, o voucher (documento de confirmação de reserva do hotel), a nota de débito ou recibo referente à fatura do hotel, as passagens com o assento marcado, o roteiro da viagem e uma cópia da programação dos passeios.

No que se refere aos atrasos ou cancelamentos de voo, o Idec informa que cabe à companhia aérea a responsabilidade de prestar informação e assistência material aos passageiros. Mesmo se a causa do problema for o mau tempo, por exemplo, a empresa é obrigada a seguir a resolução baixada pela Agência Nacional de Aviação (Anac) em junho do ano passado, que, entre outros pontos, assegura que a partir de um hora de atraso, o passageiro tem direito a telefone e internet disponíveis; com mais de duas horas, alimentação apropriada ao tempo de espera; e, no caso de atrasos de mais de quatro horas, a empresa é obrigada a oferecer acomodação em local adequado ou hospedagem.

No entanto, para evitar maiores desgastes, a advogada Luciana Atheniense, que é também professora de turismo da PUC-Minas, aconselha que o viajante não crie a expectativa de que as companhias sigam à risca tal resolução no caso de atrasos. “É visível nos aeroportos brasileiros que não há estrutura para oferecer telefone e internet a todos os passageiros de um voo atrasado, por exemplo. É ilusão achar que as coisas vão funcionar desta forma”, comenta. Assim, a advogada recomenda que a programação das férias permita certa flexibilidade, principalmente em relação a horários.

De acordo com Luciana Atheniense, o viajante que estiver programando as férias deve procurar saber quais são os problemas mais recorrentes nestas situações e tentar fugir deles. “Todo cuidado é pouco no que se refere a aluguéis de casas de temporada e contratos pela internet. Tenho visto muita reclamação também de extravio ou danificação de bagagens”, diz. Publicidade enganosa é outro item que a advogada chama a atenção para haver cautela: “Mas se uma agência se negar a vender um pacote de viagem por causa de erro no preço em um anúncio, o consumidor pode exigir o cumprimento dos serviços e valores prometidos, pois a agência não pode se eximir de sua responsabilidade”, afirma.

Referências O excesso de confiança nas palavras de um vendedor fez com que a administradora de empresas Lídia Colares Lima quase comprometesse a diversão dos amigos mais próximos, uma turma de 15 pessoas, durante viagem para Conceição da Barra (ES). Depois de ver um anúncio nos classificados de um jornal, ela organizou a excursão que tinha tudo para acontecer conforme o “dono do negócio” garantiu. “Ele veio até minha residência, mostrou fotos da casa na qual a gente ficaria, explicou como seria a viagem e o café da manhã.

Seria tudo lindo, mas a realidade foi bem diferente do que ele me vendeu”, conta. Segundo ela, já no embarque começaram a aparecer os primeiros problemas. “Não tinha lugar para todo mundo no ônibus fretado. Lá, a coisa não foi pior porque a gente resolveu se divertir mesmo assim, porque a casa não tinha nada a ver com a das fotos e o café da manhã era em uma padaria, só pão com manteiga”, comentou.

Lídia não teve o cuidado de buscar referências dos serviços que contratou antes de organizar as férias. No entanto, a experiência da médica Paula de Castro Gianasi mostra que nem sempre somente isso é suficiente. Ela contratou os serviços de uma grande agência de viagem, que vários conhecidos já utilizaram, para ir com a mãe para Fortaleza (CE). Lá, elas chegaram a ficar 10 horas sem conseguir se alojar, porque a empresa não cumpriu os horários designados no contrato e o hotel não liberava vaga para novos hóspedes antes das 14h. “Recentemente, perdi um plantão porque comprei um pacote com data prevista de retorno para determinado dia e não conseguimos chegar a tempo”, conta.

Em outra situação, no entanto, depois de achar que “tudo tinha dado errado”, Paula acabou tendo uma boa surpresa: “Comprei um pacote para um hotel três estrelas em Buenos Aires, mas ao chegar lá não tinha vaga porque um grupo de pessoas ainda não tinha feito o check out. Tive que esperar um bom tempo, cansada da viagem, mas, no fim das contas, fui alojada em um cinco estrelas”. Hoje, quando conta o caso, a médica não acha que foi vantagem. “A impressão que tenho é que esses fatos nunca são tão imprevisíveis para a empresa que vende o pacote. Eles sempre sabem que isso pode acontecer e só nos dizem que foi um imprevisto”, conclui.


Roteiro seguro

Veja dicas para evitar transtornos no período de descanso

Antes de escolher a empresa que vai facilitar sua viagem de férias, verifique se ela é cadastrada para prestar serviços turísticos junto ao Ministério do Turismo no site www.cadastur.turismo.gov.br. Confira também se há reclamações dos seus serviços no Procon.

Para garantir seus direitos, guarde toda a publicidade publicada, pois ela deve ser cumprida da mesma forma como foi veiculada.

O contrato para a viagem deve estar todo preenchido e com os espaços em branco inutilizados. Se a viagem for cancelada pela agência, o consumidor deve ser restituído do valor pago devidamente corrigido.

Em relação aos imóveis de temporada, tenha atenção especial aos negócios fechados pela internet. Nunca repasse dados pessoais e adiantamento em dinheiro sem antes certificar a idoneidade do locador.

Sobre problemas com bagagem, não deixe de identificar sua mala com nome e contatos atualizados e lacre com cadeado para não facilitar a violação.

Ao se preparar para o embarque, verifique com atenção toda a documentação exigida. No caso de crianças menores de 12 anos, se não houver um acompanhante com parentesco de até terceiro grau, é preciso providenciar com antecedência uma autorização judicial.

Fonte: ESTADO DE MINAS / NOTIMP




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