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Empresas aéreas terão de fornecer dados sobre investigação de acidentes periodicamente






Simone Franco - Rodrigo Baptista
Agência Senado

Constituição e Justiça

Gravações de caixas-pretas de aeronaves acidentadas serão sigilosas por lei, e as empresas aéreas terão de publicar relatórios periódicos sobre as investigações acerca de desastres com vítimas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis, nesta quarta-feira (10), projeto de lei da Câmara (PLC 67/09) que normatiza a divulgação de informações sobre acidentes aéreos.

A matéria recebeu parecer favorável do relator, Gilvam Borges (PMDB-AP), na forma do substitutivo. Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A matéria será votada em turno suplementar. Quando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário na próxima semana.

De acordo com o substitutivo, o relatório final da investigação aeronáutica "será publicado no prazo mais curto possível". Até que esse documento seja concluído, serão publicados relatórios preliminares a cada aniversário do acidente.

Também foi definido que têm caráter sigiloso as declarações tomadas durante entrevistas destinadas à investigação e as gravações de conversas na cabine de pilotagem e nas dependências do controle de tráfego aéreo, bem como suas respectivas transcrições.

Prevenção

Para Gilvam Borges, a identificação dos fatores que tenham contribuído para a ocorrência do desastre aéreo e a divulgação dessas informações podem ajudar a prevenir futuros acidentes. Ainda conforme assinalou, "a emenda assegura a publicidade dos relatórios preliminares e do relatório final, sem prejuízo do sigilo das informações aeronáuticas".

O texto original estabelecia que, nos casos de acidentes aéreos com vítimas, a companhia responsável pela aeronave seria obrigada a publicar, no prazo de 90 dias, uma nota oficial com as conclusões periciais das autoridades policiais. A proposta também previa que, caso o laudo definitivo não estivesse pronto nesse prazo, as empresas teriam de publicar, a cada 30 dias, notas sobre o andamento das investigações.

Fonte: Agência Senado, via NOTIMP




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