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Concursos: Mantida idade na FAB






Limite de 22 anos na Aeronáutica é assegurado

Este era um assunto que vinha provocando polêmica entre candidatos que se preparavam para prestar concurso na área militar: o limite para atuar como piloto da Aeronáutica. Agora a medida é oficial. A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável, na Justiça, para manter o requisito de limite de idade de 22 anos no concurso para admissão de oficiais aviadores, intendentes e de infantaria da Aeronáutica do ano de 2011.

A alegação da União, utilizado para solicitar reversão de uma decisão contraria na Justiça, é que essa limitação é em razão de os pilotos necessitarem de condições de saúde para reflexo e também de boa saúde física, para exercer a função de piloto da corporação.

Após pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPU), o juízo da primeira instância suspendeu o limite máximo de idade (22 anos completos até 31 de dezembro de 2011), estabelecido em um dos itens da instrução específicas para o exame de admissão.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a tentar reverter a decisão. Entretanto, teve solicitação negada sob o entendimento de que a questão a respeito da ausência de lei para regulamentar o limite de idade para ingresso no serviço público e militar deve ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Inconformada, a União formulou novo pedido ao TRF1 para que reconsiderasse a decisão. A Advocacia-Geral da União argumentou que, foram reabertas as inscrições, sendo que se inscreveram 1.624 candidatos acima do limite de idade estabelecido e, inclusive com idade superior a 60 anos.

PILOTOS

Segundo a procuradoria, o concurso tem por objetivo selecionar candidatos ao posto de oficial da Força Aérea Brasileira (FAB), como pilotos de aviões, atividade que possui limitação de idade de 35 anos, em razão da elevada exigência de reflexos e de saúde física.

O tribunal acolheu os argumentos e reconsiderou a decisão anterior. Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a limitação de idade para ingresso na carreira de oficial da Aeronáutica é razoável.

“A ausência de regulamentação não pode servir de pretexto para permitir o ingresso, nas Forças Armadas, de candidatos que não atendem a determinados requisitos, entre os quais o limite de idade, em razão da natureza peculiar das atividades que serão desempenhadas, tais como pilotos de caças”, destacou a decisão.

Ainda de acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o procedimento do concurso público sem limitação de idade traria maior lesão ao interesse público, pois “caso a Corte Suprema entenda cabível a fixação do critério referente à idade por intermédio de regulamento, os atos de posse eventuais candidatos aprovados e que não se enquadram no requisito serão nulos, com todas as conseqüências daí decorrentes”.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: JORNAL DE BRASÍLIA, via NOTIMP




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