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Transformação do Ministério da Defesa: próximo passo





Luiz Roberto F. Peret

General da reserva

A criação do Ministério da Defesa em junho de 1999 teve, além da motivação política de diminuir a influência militar no Estado brasileiro, o objetivo de dinamizar a gestão do setor de defesa.

A existência de três ministérios militares e do Estado-Maior das Forças Armadas não permitia o adestramento e o emprego conjunto de acordo com as necessidades de um país com dimensões continentais e crescente participação no jogo de poder internacional.

Nas operações militares, diz-se que o século 20 foi a era do peso, enfatizando o valor dos sistemas de armas pesados na decisão dos conflitos.O século 21 é a era da velocidade.

Quem decidir com rapidez e conseguir colocar forças militares em determinado local, com oportunidade, será o vencedor.

A lei complementar sancionada pelo presidente da República em 25 de agosto deste ano vem ao encontro dos anseios da nação brasileira de possuir Forças Armadas que respaldem as suas decisões. Clausewitz dizia que a guerra é a continuação da política por outros meios. Portanto, cabe ao segmento político decidir como e quando empregar o seu poder militar; e a este, realizar o seu planejamento e emprego, sob orientação da liderança civil do país.

O presidente, em sua preleção, ressaltou a velocidade com que o projeto de lei foi aprovado no Congresso. Atribuiu parte desse sucesso à ação pessoal do ministro da Defesa.

No entanto, cabe ressaltar que a nação brasileira, por estar afastada dos assuntos de defesa, e o próprio Congresso, por meio de suas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, por não emprestar a devida importância a tais assuntos, tendem a aceitar as propostas do Executivo sem debatê-las. O amadurecimento da democracia e o peso específico do Brasil no tabuleiro das decisões internacionais tenderão a modificar, positivamente, esse quadro.

A estrutura de comando adotada nessa lei complementar guarda bastante semelhança com a existente nos Estados Unidos da América. O ministro da Defesa é enquadrado na hierarquia militar e torna-se o político responsável por assessorar o comandante supremo,o presidente da República, no emprego das Forças Armadas ou mesmo empregando-as por decisão própria, respaldado na autoridade concedida por lei.

O século que vivemos não permite a cultura do emprego singular. Aqueles que estudam a arte e a ciência militares estão convencidos de que todas as operações têm características conjuntas e, dessa maneira, devem ter o seu planejamento inicial no Ministério da Defesa, dentro do novo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Para dar continuidade à transformação do Ministério da Defesa, urge reestruturar os grandes comandos regionais das três forças.

À semelhança do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), esses comandos regionais devem fundir-se em um único comando conjunto, por área geográfica.

Tal mudança irá facilitar o adestramento e as operações, inclusive as interagências, tão comuns no cotidiano da fronteira terrestre brasileira. Os comandantes desses comandos regionais seriam generais de quatro estrelas da ativa deumadas Forças Armadas, escolhidos pelo ministro da Defesa e aprovados pelo comandante supremo. Seriam subordinados diretamente ao ministro da Defesa. O chefe do Estado-Maior Conjunto seria a autoridade coordenadora das operações.

Aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica caberia a responsabilidade de preparar as tropas, não tendo autoridade para o seu emprego.

A criação dos comandos regionais conjuntos encerra a fase de reestruturação do Ministério da Defesa no nível estratégico operacional. Se tal não ocorrer no futuro imediato, a nova lei complementar não terá efeito prático. Será mais uma das leis brasileiras que não pegam.

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE, via NOTIMP




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