Bagagens: Projeto de lei prevê reparação de R$ 27 mil
SÃO PAULO: O projeto de novo texto do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevê ressarcimento de até R$ 27 mil para cada passageiro em caso de extravio, perda ou dano da bagagem. O valor é quase 15 vezes superior ao estipulado hoje, 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), índice extinto em 1989, mas que, atualizado pela inflação, não chega a R$ 2 mil. Além de não cobrir os prejuízos, a atual redação do CBA, de 1986, dá margem a dupla interpretação. O artigo seguinte ao que estabelece o valor do ressarcimento abre possibilidade de outro enquadramento, que limita a reparação a 3 OTNs (R$ 39) por quilo de bagagem extraviada, perdida ou furtada.
No item bagagem, a mudança do código foi baseada nos marcos legais europeus. É pesado para a companhia aérea e benéfico para o passageiro, assinala o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), relator do projeto de lei que atualiza o CBA. No mês passado, a comissão especial criada pela Câmara para analisar a reformulação da lei aprovou o texto substitutivo. Segundo Rocha Loures, o projeto deve ser levado a votação em plenário na segunda quinzena de outubro ou no início de novembro. Se aprovado, terá ainda de passar pelo Senado.
Outra novidade no texto é a obrigação do pagamento de indenização antecipada ao passageiro que tiver suas bagagens extraviadas, perdidas ou danificadas. O valor deverá ser correspondente a 20% da indenização máxima, ou seja, R$ 5.400. A companhia aérea terá de providenciar o dinheiro em até 12 horas e o pagamento tem de ser feito na moeda do país em que o passageiro se encontrar.
A Anac também pretende reformular a regulamentação que define as regras para o transporte de bagagens. O ponto mais falho da legislação atual, como reconhecem autoridades do setor, é o que dá prazo de 30 dias para que a bagagem fique na condição de extraviada. Só então a empresa deve oferecer indenização ao passageiro.
De acordo com a Convenção de Montreal, redigida pela Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci) em 1999, uma bagagem deve ser considerada perdida após 21 dias. Embora o Brasil seja um dos signatários do acordo, a maior parte das normas que regem o contrato de prestação de serviço entre companhias e passageiros ainda é baseada na Convenção de Varsóvia, de 1929.
A Anac prefere não fixar prazo para concluir a revisão do capítulo da Portaria 676 dedicado às bagagens. Antes de aprová-la, a agência deve colocar o texto em consulta pública no seu site na internet.
Aumentam queixas sobre bagagens
TRANSPORTE AÉREO: Na mesma proporção em que aumenta a procura por passagens aéreas, sobem os números de reclamações por extravio, violação, entre outros problemas
Bruno Tavares e Filipe Vilicic
Agência Estado
SÃO PAULO: Os brasileiros nunca voaram tanto. Mas, ao mesmo tempo em que descobrem as facilidades do transporte aéreo, passageiros se deparam com as agruras do setor. Mais do que aeroportos lotados e atrasos, o que tem atormentado a vida de quem viaja de avião são os problemas com bagagem. Este ano, tanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quanto o Procon-SP registraram aumento de queixas.
Em 2009, o serviço de atendimento da Anac recebeu 3.572 manifestações sobre bagagens a maioria de extravio e furto de objetos de dentro das malas. Só nos seis primeiros meses deste ano, a agência já contabilizou quase a mesma quantidade: 3.518 média de 500 por mês, ante as 300 registradas ano passado. O item bagagens, que em 2009 era terceiro no ranking de queixas recebidas pela Anac, subiu para segundo. Só perde para as reclamações sobre o atendimento de funcionários públicos e empresas aéreas.
Os atendimentos no Procon-SP também dispararam. Em 2009, foram 30. Este ano, já são 42. Mas o baixo número não reflete nem de longe o problema, assinala Valéria Cunha, do Procon-SP.
Segundo ela, muitos recorrem ao órgão apenas para conseguir uma resposta das companhias. Há quem tenha a mala extraviada e passe dias sem retorno. E, como o ressarcimento oferecido pelas empresas costuma ficar aquém do prejuízo, a maioria vai à Justiça.
Os juizados especiais inaugurados no último dia 23 nos cinco maiores aeroportos do País Cumbica, Congonhas, Santos Dumont, Galeão e JK buscam reverter esse quadro, mas têm prazo inicial de funcionamento de apenas seis meses.
Relatório de 2008 da Sociedade Internacional de Comunicações Aeronáuticas (Sita, em francês) apontou que, no ano anterior, 42 milhões de bagagens haviam sido extraviadas ou danificadas no mundo. Do total, 1,2 milhão uma a cada 2 mil passageiros jamais foram recuperadas. A Sita estima que, pelo crescimento da procura por viagens aéreas (dobrou na última década), 70 milhões de malas devem ter igual destino em 2019.
No Brasil, além do aumento de passageiros há uma agravante: a precariedade dos aeroportos. O de Cumbica, em Guarulhos, terminal mais movimentado do País, é o melhor exemplo. A estrutura é a mesma de 20 anos atrás, afirma Rubens Leitão Filho, gerente-geral da Orbital, empresa que transporta as bagagens nos terminais brasileiros. Nos horários de pico, bagagens de até 20 voos têm de ser triadas em apenas duas esteiras. O risco de um funcionário errar é muito maior, diz Leitão Filho.
Embora já exista tecnologia capaz de rastrear bagagens, nenhum aeroporto ou companhia aérea nacional dispõe dos equipamentos. O intrincado processo de triagem das malas, do check-in ao avião, é feito manualmente. Se um desses funcionários falha, uma bagagem que ia para o Recife acaba na Europa.
Uma empresa aérea de grande porte gasta, em média, R$ 400 por voo com o manejo de bagagens em rotas domésticas. É pouco perto dos cerca de R$ 2.700 desembolsados por companhias estrangeiras ou pelas nacionais em voos internacionais.
O motivo dessa discrepância está nas regras a que as estrangeiras são submetidas. Enquanto a legislação brasileira deixa o serviço a critério das companhias, em outros países o controle é rigoroso. As malas têm de passar por raio-X e todo o vaivém no aeroporto deve ser supervisionado para evitar furtos.
Fonte: JORNAL DO COMMERCIO, via NOTIMP