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Artigo: Os Juizados Especiais Cíveis nos aeroportos






Sob a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com os Tribunais de Justiça dos Estados, foram implantados os Juizados Especiais Cíveis nos principais aeroportos brasileiros. Os transtornos advindos da relação entre consumidor e fornecedor de bilhetes aéreos prometem, com esse advento, encontrar uma alternativa mais rápida para os seus desfechos.

Os Juizados Especiais Cíveis, de regra, julgam apenas causas que não ultrapassem o montante de 40 salários mínimos, sendo possível, até 20 salários mínimos, o ingresso no referido órgão sem a participação de um advogado. O JEC, a sigla pela qual é costumeiramente conhecido, é um mecanismo do judiciário que visa facilitar a vida dos reclamantes com celeridade e economia processual. O objetivo principal é buscar sempre a conciliação entre as partes.

Acredito que os JECs nos aeroportos ficarão abarrotados, especialmente de reclamações, como extravio de bagagens, atrasos e cancelamento de voos e overbooking, casos típicos que ocorrem diariamente nos aeroportos brasileiros e que, muitas vezes, são levados ao judiciário para uma decisão que, maioria das vezes, é demorada. Estes casos já são costumeiros, de entendimento já consubstanciado pelo judiciário, mas que, na maioria das vezes, necessita, simplesmente, de apenas uma conversa entre as partes para ser solucionado.

Foi noticiado na mídia, segundo informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que, após a instauração do JEC no Aeroporto Internacional de Brasília, no terceiro dia de atendimento, o juizado de Brasília já havia atendido 57 reclamações. Não há controvérsia, existia a necessidade de uma medida de urgência para esses reiterados contratempos aéreos.

O serviço jurisdicional será exercido por funcionários e conciliadores, sempre coordenados por um juiz. Não restam duvidas de que, se o serviço for prestado de forma eficaz, buscando veementemente auxiliar o consumidor e fazer com que ele não saia do aeroporto acompanhado pelos problemas, as próprias empresas transportadoras também estarão ganhando tempo e economizando dinheiro, bem como o transportado. O sucesso do novo perfil de JEC, o “JEC itinerante”, estará garantido e não poderá ser temporário, conforme a ideia original.

Há muito tempo venho escrevendo sobre o caos nos aeroportos, a negligência do transportador e o prejuízo que resta ao transportado. De lá pra cá, cada vez mais o consumidor vem conquistando espaço favorável nas relações de consumo e, mais do que isso, ganhando meios de conseguir buscar seus direitos com maior facilidade. O novo modelo de JEC é uma conquista, sendo assim, tem que ter natureza permanente.

Eduardo Barbosa

Advogado, Conselheiro da OAB/RS, Diretor da ESCOLA DA OAB/RS, Professor da AASP/SP, Professor da ESADE/RS, Professor da ESA/RS eduardo@eduardobarbosaadv.com.br

Nota: As opiniões aqui expressas não necessariamente refletem a posição ou a opinião do Grupo Aviação Notícias e/ou de seus editores




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