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Apresentação de documento na sala de embarque








Em referência à entrada em vigor da Resolução nº 130 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no dia 1º de março, a Infraero esclarece:

Para o perfeito cumprimento da norma que visa garantir segurança ao sistema de transporte aéreo, os aeroportos irão divulgar no sistema de aviso sonoro dos terminais a orientação para os passageiros portarem os devidos documentos de identificação na sala de embarque, bem como reforçar junto as empresas aéreas que, ao anunciarem o início do embarque, façam o mesmo esclarecimento.

A Infraero também irá intensificar o monitoramento dentro das salas de embarque a fim de garantir o perfeito processamento de passageiros e evitar impactos operacionais.


O que diz a regra

Para que o acesso à aeronave seja autorizado é necessário apresentar ao funcionário da empresa aérea no portão de embarque um documento de identificação válido e com foto. A medida visa adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros.

Documentos válidos:

Carteira de identidade (RG), CNH, Passaporte, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento (somente para menores de idade) e outros documentos de acordo com a Resolução.

Outras informações acesse:
O link “Novas regras de embarque” no site da Infraero

ou www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/RA2009-0130.pdf

Fonte: INFRAERO





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