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ANAC sem papel – processo eletrônico



ANAC sem papel – processo eletrônico ...

Foi dada a largada para o projeto prioritário “ANAC sem papel – processo eletrônico”! Em 04/02, a ANAC assinou um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O acordo foi assinado digitalmente pelo diretor-presidente da Agência, Marcelo Guaranys, pelo Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (MPOG), Cristiano Heckert, e pela secretária-adjunta de Gestão Patrícia Vieira da Costa (MPOG).

Os representantes do MPOG utilizaram, pela primeira vez, o telefone móvel para assinar o documento. Todos os diretores e superintendentes da ANAC presenciaram a cerimônia, que também teve a participação do grupo de trabalho responsável pela implantação do processo administrativo em meio eletrônico na ANAC.

Para o diretor-presidente da ANAC, Marcelo Pacheco dos Guaranys, a implementação do sistema SEI aborda uma das maiores demandas da ANAC e está no escopo do planejamento estratégico da Agência. “A utilização do sistema, previsto para o fim de agosto próximo, vai contribuir para o controle e a agilidade dos nossos processos, resolvendo vários problemas atualmente enfrentados e permitindo a integração entre as unidades organizacionais”. Guaranys finalizou pedindo o engajamento de todas as áreas da ANAC no projeto.

O Secretário de Tecnologia da Informação do MPOG, Cristiano Rocha Heckert, destacou que o SEI vem contribuir para a redução das despesas e do espaço físico usado para arquivo, para o aumento da produtividade com a tramitação de processos em um clique e, finalmente, para melhoria da qualidade de vida dos servidores. “O SEI é um dos pilares do Processo Eletrônico Nacional (PEN), que conta ainda com um programa de protocolo integrado, que contribuirá para a transparência da tramitação dos processos para a sociedade”, disse. O SEI contará ainda, nos próximos meses, com uma funcionalidade que permitirá a tramitação de documentos entre todos os órgãos que utilizam o sistema.

Projeto estratégico ANAC sem papel

No final de 2015, a adoção do SEI na Agência ganhou status de Projeto Prioritário, com patrocínio do diretor Ricardo Fenelon Jr.  As áreas que participaram do processo e que compõem a atual equipe do projeto são a Superintendência de Administração e Finanças (SAF), Diretoria 4, Gabinete da Presidência, Assessoria Técnica (ASTEC), Superintendência de Planejamento Institucional (SPI), Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP). O projeto tem três marcos principais: a adequação da infraestrutura de TI para recepcionar o novo sistema, a implantação do SEI e o acompanhamento dos primeiros meses de operação. A expectativa é que ainda em 2016 a ANAC possa adotar o SEI para a gestão integral de seus processos.

Conheça o SEI
O SEI é um sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e eleito pelo Ministério do Planejamento como a plataforma colaborativa padrão recomendada para a produção de processos eletrônicos no âmbito da Administração Pública Federal. O sistema adquirido e utilizado gratuitamente já está implementado em outros órgãos, como a Presidência da República, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Agência Nacional de Transporte Aquaviários (ANTAQ) e o próprio Ministério do Planejamento.

O SEI faz parte do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico. O PEN já envolve mais de 40 órgãos federais, estaduais e municipais e a estimativa do Ministério do Planejamento é que a economia de pessoal, equipamentos e papel gire em torno de R$ 1 bilhão já neste primeiro ano de implantação, se mantidos os patamares alcançados com os projetos-piloto.

Em outubro de 2015, foi editado o Decreto n° 8539/2015, que estabeleceu prazo de 6 meses para que os órgãos e entidades apresentassem plano de trabalho para a implantação do processo eletrônico. Determinou, também, que os órgãos e entidades implantem o processo eletrônico no prazo de 2 anos.


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