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ANAC - Lei de Acesso à Informação



ANAC - Lei de Acesso à Informação ...

Desde que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) entrou em vigor, em 2012, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atendeu 1.743 pedidos de acesso à informação, o que representa uma média de 46 solicitações atendidas por mês. Além de informações sobre transporte aéreo, que correspondem a 96,79% dos pedidos registrados, foram atendidas também demandas sobre profissões e ocupações (0,57%) e administração pública (0,17%) — entre outros temas relacionados às atribuições da Agência.

De junho de 2014 a maio de 2015, a ANAC reduziu seu tempo de atendimento às demandas da LAI em 38% em relação ao período 2013/2014 (uma diminuição de sete dias no tempo de resposta ao cidadão), enquanto a média da Administração Pública foi de apenas 25%. O resultado reflete a dinâmica interna de atendimento adotada pela Agência.

Com base na Instrução Normativa ANAC nº 70, de 30 de abril de 2013, a área da ANAC responsável por conceder as informações tem dez dias para entregar a resposta; já na hipótese de existência de resposta-padrão previamente aprovada pela área técnica, a equipe do Acesso à Informação a disponibiliza em até um dia útil.

Consulte aqui estatísticas específicas sobre os pedidos realizados para a ANAC.

Veja aqui estatísticas sobre os recursos recebidos.

Além do atendimento específico às demandas da LAI, a Agência também vem garantindo a celeridade no atendimento às demandas recebidas pelo canal de comunicação “Fale com a ANAC”, que recebe dúvidas, reclamações, denúncias, sugestões e críticas em geral. Atualmente, 57% das ligações atendidas pelo call center são respondidas de imediato por atendentes treinados pela Agência; para as demais, porém, há um intenso trabalho interno que garante que 19% das manifestações sejam concluídas em até um dia útil.

Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação
Ao regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas, a Lei de Acesso à Informação representa um marco na cultura de transparência no País. Nela estão previstos prazos e procedimentos para o fornecimento de informações ao cidadão aplicáveis aos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os detalhes sobre a execução da Lei no Poder Executivo Federal — tais como procedimentos, recursos e classificação de informações sob restrição de acesso — encontram-se no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. No âmbito da ANAC, os procedimentos de atendimento estão na Instrução Normativa nº 70, de 30 de abril de 2013.

Clique aqui para a acessar a página de Acesso a Informação do Governo Federal.


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