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Concursos: Candidato não poderá ter vantagem em função do local de residência



A Justiça Federal determinou que a Aeronáutica exclua dos editais de concursos para seleção de militares temporários qualquer regra que estabeleça preferência baseada no local de residência do candidatos.

A determinação atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, que ajuizou ação civil pública alaborada pelos procuradores da República Edson Virgínio Cavalcante e Carolina de Gusmão Furtado.

A ação foi motivada por irregularidades em concursos de nível superior das áreas de ensino e saúde realizados pela Aeronáutica em 2011.


Fonte: Diario de Pernambuco / NOTIMP


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