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Novas regras para o registro de passagens







A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fixou novas regras para o registro das tarifas comercializadas no transporte aéreo. A portaria publicada no Diário Oficial da União complementa resolução divulgada anteriormente, que estabelece procedimentos para o registro de tarifas.

A partir de 2011, as companhias deverão informar à Anac as rotas e a quantidade de passagens vendidas, dando uma previsão geral para os vôos domésticos e internacionais. Até agora, a Anac não dispõe do registro de tarifas internacionais e as empresas nacionais informam as tarifas comercializadas para apenas 67 ligações (cada ligação equivale a uma rota, considerando apenas origem e destino final, desconsiderando escalas).

O texto da resolução propõe que as empresas aéreas sejam obrigadas a registrar na Anac, até o décimo dia útil de cada mês, os dados das tarifas aéreas comercializadas correspondentes aos passageiros transportados no mês anterior. O texto determina ainda que as regras tarifárias sejam divulgadas pelas empresas em todos os pontos de atendimento e nas páginas das companhias na internet.

Os dados vão para o Relatório Yield Tarifa, feito pela Anac com base nas informações fornecidas pelas companhias aéreas. Esses dados são atualizados mensalmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As tabelas são recalculadas mensalmente por esse indicador.

Fonte: JORNAL DO COMMERCIO, via NOTIMP

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Venda de passagens terá de ser informada

A partir de 2011, as companhias aéreas deverão informar à Agência Nacional de Aviação Civil (anac) as rotas (domésticas e internacionais) e a quantidade de passagens vendidas. Até agora, as companhias informavam apenas os preços de 67 rotas sem considerar escalas.

Publicado no Diário Oficial de terça-feira, o texto informa que as empresas serão obrigadas a registrar na anac, até o décimo dia útil de cada mês, os dados das tarifas aéreas comercializadas correspondentes aos passageiros transportados no mês anterior. A resolução determina ainda que as regras tarifárias sejam divulgadas em todos os pontos de atendimento e nas páginas da internet das companhias.

Fonte: ZERO HORA, via NOTIMP



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