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ANAC: Procedimentos para obtenção de CHT em aeronaves TIPO (RBAC / RBHA 91)







A ANAC esclarece que os procedimentos necessários para obtenção de Certificado de Habilitação Técnica (CHT), em aeronaves civis TIPO, operando sob as regras do RBHA 91, são os seguintes:

  1. 1) O treinamento aplicável para os requerentes desta habilitação deve ser aquele recomendado pelo fabricante ou representante oficial, que envolva os currículos e manobras previstas em solo e em voo, e os requisitos apresentados no item 61.153 do RBHA 61. As horas de voo deverão ser realizadas sem passageiros, cargas ou aproveitamento comercial, preferencialmente em voos locais, visando mitigar os riscos inerentes às manobras requeridas em um treinamento e garantir a segurança no transporte de terceiros.
  1. 2) Em caso de inexistência de um programa de treinamento do fabricante, ou representante oficial, a experiência em voo deve ser adquirida atendendo os requisitos presentes no item 61.153 do RBHA 61. Também nesse caso as horas de voo deverão ser realizadas sem passageiros, cargas ou aproveitamento comercial, preferencialmente em voos locais, a fim de garantir a segurança no transporte de terceiros.
  1. 3) Para voos de instrução em aeronaves certificadas é necessária a averbação na habilitação do instruendo a restrição código 26 com o seguinte conteúdo: “EM INSTRUÇÃO SEM PAX / CARGA – XXXX VALIDADE: MM/AAAA”, onde XXXX refere-se à designação da habilitação de tipo requerida.
  1. 4) Em qualquer dos casos acima, as horas em instrução deverão ser registradas na CIV do piloto, validadas por seu instrutor e constar no livro de bordo da aeronave utilizada. A declaração de horas de instrução, assinada pelo instrutor, deverá nela constar, com informações de toda a experiência de voo, ou seja, descrição detalhada das manobras realizadas em cada um dos voos de instrução, citando a numeração de Diário de Bordo referente.

Fonte: ANAC




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