Justiça manda cobrar multa por atraso em voo
Fernanda Bassette
De São Paulo
Após os atrasos e cancelamentos de voos da Gol, a Justiça Federal de SP reiterou que as empresas aéreas cumpram decisão de 2008 que determina multa diária de R$ 50 mil caso a companhia atrase ou cancele voos sem avisar com antecedência. Ainda cabe recurso.
A decisão de 2008 é resultado de uma ação civil pública movida em razão do caos aéreo de 2006.
A resolução mais recente da ANAC, em vigor desde junho, é mais branda. Determina que a empresa pague alimentação ao passageiro, em caso de atrasos superiores a duas horas, e hotel, em caso de atrasos de mais de quatro horas.
Por causa dos problemas ocorridos na última semana, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP entrou com uma requisição pedindo ao juiz para fazer valer a decisão.
"Houve um claro descumprimento de ordem judicial. Com essa decisão em vigor, nenhum passageiro poderia passar por esses problemas. Se o voo atrasou, a empresa tem que prestar auxílio na hora", diz José Eduardo Tavolieri de Oliveira, presidente da comissão da OAB-SP.
A Gol foi procurada pela Folha, mas não respondeu.
Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO, via NOTIMP