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Contra as Forças Armadas





Corporações militares podem ser proibidas de exigir exame de HIV em concurso

Fabricio Fernandes

Todos os concursos públicos realizados pelas três corporações das Forças Armadas brasileira - Marinha, Exército e Aeronáutica - poderão ser proibidos de exigir o teste de HIV aos candidatos a uma chance no serviço militar, indepentende do cargo pleiteado.

No ano passado, o Jornal de Brasília chegou a denunciar um concurso do Exército que solicitava o exame de Aids e a corporação chegou a retirar do edital a exigência. Porém, em outros concursos do órgão esse pré-requisito voltou a constar nas seleções.

A probição às três corporações de pedir o teste de HIV está em três ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), que pede à Justiça a eliminação dessas exigências para ingresso de candidatos de todo o País nas instituições militares. Os concorrentes portadores assintomáticos de HIV e de outras doenças infecto-contagiosas são eliminados do concurso caso seja identificada a sorologia pelas corporações.

De acordo com o MPF/DF, esta é a terceira ação civil pública contra as Forças Armadas sobre este assunto, devido às diferentes normas internas das instituições. As outras duas, ajuizadas em maio deste ano, foram direcionadas aos concursos da Aeronáutica e do Exército. Hoje, os editais dos concursos para ingressar na Marinha preveem a obrigatoriedade de submissão dos candidatos à inspeção de saúde para comprovarem aptidão aos cargos pretendidos.

Na norma DGPM-406 da Marinha, é prevista a exclusão de candidatos aprovados nas demais etapas do concurso que sejam portadores do vírus HIV. Para o MPF/DF, tal item constitui “conduta discriminatória e flagrantemente inconstitucional”, pois “fere os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”.

PORTARIAS

Segundo a Portaria Interministerial 869/1992, dos ministros da Saúde, do Trabalho e da Administração, é proibida a realização compulsória do exame de HIV em todo o Serviço Público Federal. O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso de HIV e de outras doenças infecto-contagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas para trabalhar.

De acordo com o Ministério da Defesa, baseado na Portaria 1.174/MD, de 2006, os militares da ativa que são portadores do vírus são considerados aptos para o serviço, com algumas restrições quando necessário. O MPF/DF, então, questiona o fato de o candidato portador do HIV assintomático ser excluído, enquanto o militar da ativa pode continuar trabalhando.

Outro fator contestado é que especialistas afirmam que o simples convívio social e profissional não representa nenhum risco de contaminação para os colegas de trabalho. Ao contrário, pode ajudar no combate à doença, na medida em que serve de estímulo à vida dessas pessoas.

Fonte: JORNAL DE BRASÍLIA, via NOTIMP

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Forças Armadas: MPF pretende acabar com eliminação de portadores de HIV

Procuradoria fez o mesmo pedido para o Exército e a Aeronáutica

Na última sexta-feira (13), o Ministério Público Federal no Distrito Federal, solicitou à Justiça que proíba a Marinha de eliminar os candidatos que são portadores de HIV e outras doenças infecto-contagiosas dos concursos para ingresso na instituição.

As Forças Armadas somam três ações civis públicas sobre este assunto. As outras duas, ajuizadas em maio, foram direcionadas aos concursos da Aeronáutica e do Exercito, disse o MPF.

A obrigatoriedade de submissão dos candidatos a uma inspenção de saúde está nos editais dos concursos. A Marinha possui uma norma (DGPM-406) que prevê a exclusão de candidatos, se aprovados, que sejam portadores do vírus HIV.

A procuradoria afirma que a norma é discriminatória e inconstitucional, pois fere os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e restringe o direito de trabalho para essas pessoas.

O MPF explicou que no pedido, a procuradoria especifica que a extinção da eliminação só deva ocorrer para os portadores assintomáticos do vírus, ou seja, aqueles que estão com a doença em estado grave e o impeça de realizar os treinamentos.

Ministério da Saúde é contra

O Ministério da Saúde também é contra a prática. De acordo com Eduardo Barbosa, diretor adjunto do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do ministério, ser portador do vírus HIV não é impedimento para o exercício de funções. “Para o ministério, o pedido da testagem não se justifica. O teste deve ser voluntário e sigiloso”, disse Barbosa.

De acordo com o diretor, há cerca de 630 mil pessoas vivendo com HIV atualmente no Brasil, sendo que 200 mil fazem a terapia antiretroviral (recebem os coquetéis de medicamentos do governo). Barbosa reforça que, de acordo com estimativas, cerca de 230 mil pessoas vivem com o vírus no país sem sequer terem conhecimento.

O ministério da Saúde e o MPF argumentam que a portaria interministerial nº 869 (dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Administração) de 1992, que continua válida, veta testagens para qualquer fim dentro dos serviços públicos federais.

O entendimento, segundo o MPF, é que as pessoas soropositivas no caso de HIV e de outras doenças infecto-contagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas para trabalhar. Em maio de 2010 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nova portaria reforçando essa proibição por parte das empresas.

O MPF questiona, ainda, o fato de o Ministério da Defesa, baseado na portaria 1.174/MD de 2006, permitir que militares que já estão nas Forças Armadas e adquiram o vírus sejam considerados aptos para o serviço, com algumas restrições quando necessário, e aqueles que pretendem entrar não sejam.

Andamento

De acordo com o MPF, o pedido de liminar da procuradoria em relação aos concursos no Exército foi negado pela Justiça, mas a ação ainda está em andamento. O MPF disse, ainda, que entrará com recurso na Justiça em relação à liminar negada. No caso da Aeronáutica, o pedido de liminar ainda não foi analisado pela Justiça.

Respostas

Procurado pelo G1, o Exército disse que, como a liminar foi negada, aguarda a decisão da Justiça sobre a ação do MPF e, caso a Justiça determine que as eliminações não aconteçam mais, cumprirá as determinações. Caso não concorde com as decisões, o Exército disse, ainda, que utilizará dos recursos previstos em lei, por meio da Advocacia Geral da União (AGU).

O Exército disse que a Portaria nº 014, do Departamento de Educação e Cultura do Exército (Decex), de 9 de março de 2010, aprova as normas para inspeção de saúde dos candidatos à matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados ao Decex e nas organizações militares que recebem orientação técnico-pedagógica.

O Comando da Aeronáutica disse que ainda não foi notificado pela Justiça e, caso isso ocorra, entrará com recurso.

A Aeronáutica disse, ainda, que as exigências que constam nos editais dos exames de admissão das Forças Aéreas Brasileiras são reguladas pela Instrução do Comando da Aeronáutica nº 160-6 (ICA 160-6), nos artigos 10 e 11 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e no artigo 142, inciso 10, da Constituição Federal, que regulamentam os critérios de inspeção de saúde para todas as pessoas que pretendem ingressar na Aeronáutica.

A Aeronáutica afirmou que o candidato julgado "incapaz para o fim a que se destina" na inspeção de saúde pode recorrer da avaliação e, em grau de recurso, é submetido a uma Junta Superior de Saúde, que irá apreciar pontualmente o motivo do incapacitante para o serviço militar.

Procurada pelo G1 na tarde desta sexta (13), a Marinha disse que não conseguiria responder as questões até o final do dia.

Fonte: PORTAL G-1, via NOTIMP




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