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Concursos: Só o exame negativo aprova





Futuros militares precisam garantir que não têm HIV para serem aceitos. Uma polêmica nada saudável envolve os concursos para ingresso nas Forças Armadas Brasileiras. Candidatos portadores assintomáticos de HIV – que possuem o vírus da Aids, mas que não manifestam sintomas da doença – e de outras enfermidades infectocontagiosas, como hepatite, são reprovados. O requisito, de acordo com comunicado do Ministério da Defesa, é considerado medida de proteção à vida humana e não atitude discriminatória.

A obrigatoriedade à inspeção de saúde obedece a normas da Marinha, da Aeronáutica e do Exército. Por meio desses exames é feita a comprovação em aptidão aos cargos pretendidos.

Segundo o Ministério da Defesa, os exercícios ou treinamentos coletivos aos quais são submetidos os oficiais oferecem risco de trauma, privações e forte estresse. Situações que trazem risco de debilitar o sistema imunológico dos portadores de HIV. Além disso, algumas atividades podem provocar sangramento e o cuidados nem sempre podem ser realizados com segurança, o que eleva o risco de contaminação do colegas

Para o Ministério Público Federal em Brasília, a eliminação é ilegal e preconceituosa, além de restringir o direito dessas pessoas ao trabalho. Três ações civis públicas, da procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Luciana Loureiro Oliveira, pedem o fim dessas exigências.

A primeira, referente ao Exército, foi indeferida pela Justiça, mas a decisão ainda não foi comunicada ao MPF. As outras duas, que dizem respeito à Aeronáutica e à Marinha, até o momento não têm parecer.

A procuradora pede que o cancelamento das normas tenha efeito nacional e seja aplicado a todos os concursos. O veto à testagem obrigatória está explícito na Portaria Interministerial 869/1992, dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Administração, norma que proíbe a realização do exame de HIV em todo o serviço público federal. “Não pode ser permitido que um ministério não respeite o direito à igualdade e à dignidade de cada indivíduo. Por que vetar se essas pessoas também podem desempenhar atividades de acordo com suas capacidades?,” questiona Luciana.

Fonte: ClicRBS, via NOTIMP




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