Aumento da participação estrangeira: Tendência irreversível
A legislação que restringe a participação do capital estrangeiro em empresas brasileiras, principalmente nos setores de telecomunicações e aviação, é um dos impeditivos para que a entrada de investimentos externos no país seja ainda maior. Mas isso pode mudar. Em fase de revisão, o Projeto de Lei Complementar 116 (PLC 116, nova designação do PL 29), que regulamenta o setor de TV por assinatura e de conteúdo audiovisual no Brasil, e o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que limita a 20% a participação estrangeira no capital das empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo regular, devem ser alterados até o fim do ano.
Para o especialista em reestruturação e diretor da consultoria Naxentia, Vincent Baron, as mudanças na legislação brasileira são necessárias. Essas restrições são herança do regime militar, quando a economia brasileira não estava preparada para enfrentar o mercado estrangeiro e se protegia pela lei. Essa não é a realidade atual, avalia.
O mercado aguarda ansioso pelas mudanças para passar por uma nova onda de reestruturação. Na telefonia, o magnata mexicano Carlos Slim, dono das operadoras de telefonia Claro e Embratel, espera apenas a alteração do PL 116 para assumir de vez o controle da líder no mercado brasileiro de TV por assinatura NET, empresa na qual já detém 21,2% do capital. A expectativa é de que a partir do próximo ano o mercado seja dominado por três grandes grupos convergentes, representados pela Oi/Portugal Telecom, Vivo/Telefónica e Claro/Embratel/NET.
Na aviação, o acordo entre TAM e LAN já prevê que, caso haja mudança da legislação brasileira, a chilena aumente sua participação na aérea nacional dos atuais 20% para 49%. A consolidação do setor é uma tendência em todo mundo, afirma a diretora de projetos e estudos de mercado da All Consulting, Simone Escudêro. Grupos estrangeiros como a Ocean Air (Avianca) estariam mirando a Gol. A Trip já tem 20% de seu capital nas mãos da norte-americana SkyWest. (PT e TM, com agências)
Fonte: ESTADO DE MINAS, via NOTIMP