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ANAC regulamenta inspeção de passageiros e bagagens de mão mais ágil nos aeroportos






Brasília, 18 de agosto de 2010 – Atendendo recomendações internacionais, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou hoje no Diário Oficial da União a Resolução nº 167, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de risco à Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC), e a Resolução nº 168, sobre os procedimentos a serem observados durante a inspeção de passageiros e bagagem de mão nos voos domésticos. Com as novas medidas, a inspeção será agilizada mantendo os padrões internacionais de segurança.

O novo texto informa o procedimento adotado nas inspeções de passageiros e bagagens realizados nos aeroportos brasileiros, nos voos domésticos. O agente de proteção só irá solicitar que o passageiro retire objetos pessoais (como chapéu, cinto, sapatos etc.) ou que abra maletas de computadores portáteis em casos de dúvidas, para confirmar ou não a presença de item proibido em seu interior. Com isso, no momento do embarque o processo de inspeção deverá ficar mais eficiente e ágil.

Essas inspeções são conduzidas por Agentes de Proteção da Aviação Civil, contratados pelo administrador do aeródromo, sob supervisão da Polícia Federal. Os critérios para os casos em que passageiros e bagagens devam ser submetidos à inspeção mais detalhada são definidos pela Polícia Federal.

A Resolução nº 167 detalha as diretrizes para o gerenciamento de risco à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita prevista no Plano Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído por decreto do Presidente da República. Nela, está estabelecido que a ANAC será responsável em adotar no Brasil os padrões e práticas internacionais e reavaliar, sempre que necessário, as medidas de segurança.

As novas resoluções fazem parte do processo de revisão das normas brasileiras da aviação civil, que vem sendo realizado pela ANAC.

Fonte: ANAC




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