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Aeroportos: Nova avaliação pode resolver disputa judicial





Luiz Freitas

O litígio judicial envolvendo o processo de desapropriação da área onde está sendo construído o aeroporto de São Gonçalo do Amarante já tem uma decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado decidiu que, no caso envolvendo o ex-proprietário de 459 hectares de um total de 1.500 que estão sendo questionados judicialmente, o Tribunal de Justiça do estado designe a realização de uma nova avaliação do valor correspondente à área. A discussão agora é se a avaliação deve considerar o terreno como área rural ou como área de expansão urbana. Na prática, isso significa considerar o preço aferido na realização da desapropriação, em 1996, ou o seu atual valor de mercado.

A desapropriação da área é vital para a viabilidade da construção do aeroporto. O advogado Diógenes da Cunha Lima, representante do citado proprietário, afirma que o estado só detém atualmente a posse provisória da área desapropriada, podendo construir, mas não ceder o local a terceiros. O advogado observa que se o edital da concessão do aeroporto – previsto para setembro - for publicado antes do desfecho das desapropriações, novos embates judiciais poderão surgir.

O advogado explica que a área desapropriada para a construção do aeroporto era originalmente um loteamento com 292 lotes, medindo 2.000 hectares, dos quais 88 lotes, equivalentes a 1.500 hectares e pertencentes a seis proprietários, ainda estão com a desapropriação pendente. “O problema básico é que o perito designado pelo juízo acolheu uma avaliação feita pela Aeronáutica, com valores muito baixos. Eles consideraram um terreno loteável, de zona de expansão urbana, como uma terra nua, chegando a apenas 10% ou 30% o seu valor real”.

O Estado e seis ex-proprietários divergem sobre a avaliação do valor do terreno.“Ninguém tem o interesse em atrasar as obras do aeroporto, mas a Constituição assegura a prévia e justa indenização em dinheiro em caso de desapropriações. Não houve justiça na indenização”.

Em 2005, uma decisão do TJ reformou parcialmente a decisão de primeira instância sobre os valores devidos ao ex-proprietário da área, determinando à época o pagamento de R$ 3,48 milhões, também contestados.

Para Diógenes da Cunha Lima, a decisão do STJ significa a anulação das avaliações anteriores e a consideração do atual valor de mercado. Ele argumenta que na construção de outros aeroportos, os valores das desapropriações equivalem a 10% do valor da obra. “Aqui querem fazer por 1%”.

Diógenes revela a possibilidade de um acordo para encerrar a questão. “80% do valor considerado correto por uma nova avaliação resolveria a questão para todos os seis proprietários”. R$ 20 milhões seria a cifra estimada.

Posse provisória seria suficiente para concessão

Para o ex-procurador geral de Justiça, Francisco Sales, a nova avaliação da área desapropriada deve levar em consideração os valores aferidos à época da avaliação. Ele defende também que a posse provisória é suficiente para garantir a concessão do aeroporto. Sales atuou como representante do estado durante parte da tramitação do processo.

“A propriedade era eminentemente rural, estando, inclusive, registrada no Incra. Essa questão foi superada pelo STJ, onde revertemos a decisão de que a área era de expansão urbana. Para o STJ o preço deve ser o de 1996”. A determinação para a realização de uma nova avaliação seria decorrente das disparidades apresentadas entre as avaliações anteriores.

Francisco Sales defende que a posse provisória é suficiente para garantir a desapropriação do aeroporto. “O estado detém a posse definitiva de 60% da área e já indenizou 90% dos antigos proprietários. Essa desapropriação só será revertida se o aeroporto não vier a ser construído. Só assim os antigos proprietários poderão requerer judicialmente a sua reversão”. Ele cita o exemplo da barragem Armando Ribeiro Gonçalves, onde cerca de 500 ex-proprietários ainda não receberam suas indenizações.

Outra garantia, segundo o procurador, é que os valores de indenização determinados pela justiça já foram depositados pelo estado e parcialmente recebidos pelos seis proprietários litigantes. “Ao contestar a indenização, os proprietários podem levantar até 80% do valor depositado. Se o preço da avaliação for mantido, não haverá embargos, pois o dinheiro já está garantido”.

Sales diz ainda que a Procuradoria Geral do Estado contesta os valores levantados pelo cliente de Diógenes da Cunha Lima. “Ele alegou que deveria receber a mais e a justiça aceitou isso, mas contestamos, porque ele levantou os 80% duas vezes, o que é indevido”.

Fonte: TRIBUNA DO NORTE, via NOTIMP




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