|

Mudança em código preocupa aéreas








Tarso Veloso

A transferência de passagens aéreas entre clientes, um dos problemas nesse setor que foram objeto de mudanças no parecer do novo Código da Aeronáutica, aprovado esta semana em comissão da Câmara, pode gerar um mercado paralelo de bilhetes, com resultados que variam entre uma dinâmica de preços mais competitiva e favorável aos consumidores e aumento dos preços, segundo avaliação das empresas da área.

O substitutivo aprovado prevê que a troca de uma passagem já comprada poderá ser feita entre clientes. Hoje, de acordo com uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) os bilhetes são pessoais e intransferíveis.

As possibilidades abertas com o novo código permitem que passagens sejam compradas em nome de uma pessoa e cedidas a outra. Com isso, empresas do setor aéreo temem que os clientes possam especular com o preço. Segundo fontes do setor, as empresas vão esperar a lei, que ainda será votada em plenário, ser sancionada para analisar as mudanças.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Maíra Feltrin, diz que é cedo para fazer uma análise profunda, mas que, a princípio, não existe motivo para aumentar as tarifas. "A empresa define o preço dependendo do custo. Independentemente de quem viaje, o custo é o mesmo."

Caso não exista uma regulamentação clara, os bilhetes poderão ser adquiridos antecipadamente a um preço baixo e vendidos a um valor mais alto depois, principalmente às vésperas dos voos, quando as tarifas costumam ser maiores. O temor é que se crie um mercado similar ao dos cambistas em eventos esportivos e culturais.

Uma vantagem para consumidores, porém, é não ter que pagar multas quando houver necessidade de remarcar uma passagem. Nos casos de "no show" - quando o cliente não comparece - também são cobradas altas taxas.

Outra dúvida é sobre a responsabilidade do pagamento da passagem. Caso alguém pague em um cartão de crédito próprio e transfira o bilhete para outra pessoa, quem será responsável pelo pagamento? Quem fez a aquisição pode alegar que fez a pedido do beneficiado e quem recebeu pode dizer que foi um presente.

Fonte: VALOR ECONÔMICO, via NOTIMP

Foto: GRU, Andomenda




Receba as Últimas Notícias por e-mail, RSS,
Twitter ou Facebook


Entre aqui o seu endereço de e-mail:

___

Assine o RSS feed

Siga-nos no e

Dúvidas? Clique aqui




◄ Compartilhe esta notícia!

Bookmark and Share






Publicidade






Recently Added

Recently Commented