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OACI determina a proibição do transporte de baterias de íon lítio como carga em aeronaves de passageiros



OACI determina a proibição do transporte de baterias de íon lítio como carga em aeronaves de passageiros ...

Brasília, 04/2016 - A partir do dia 1° de abril, ficou proibido o transporte de baterias de íon lítio como carga em aeronaves de passageiros em todo o território nacional. A proibição segue determinação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), que também determinou restrições para o transporte do material em aeronaves cargueiras.

Bateria de íon lítio (UN 3480) é o termo que representa pilhas e baterias recarregáveis, tais como aquelas encontradas em câmeras, telefones celulares, computadores portáteis, brinquedos de controle remoto, bicicletas elétricas, carros elétricos etc.

A proibição no transporte em aeronave de passageiros e as restrições em aeronaves cargueiras foram impostas pela OACI baseadas em testes realizados e após comunicados emitidos pelas três principais fabricantes de aviões (Airbus, Boeing e Embraer), que apontaram que as aeronaves não foram projetadas para combater o fogo proveniente de baterias de íon lítio (UN 3840). Os testes apontaram ainda que uma única bateria danificada ou em curto-circuito pode propagar combustão e comprometer as baterias adjacentes.

Cabe ressaltar que a proibição não se aplica a baterias de íon lítio embaladas com o equipamento ou instaladas em equipamento (UN 3481), ou seja, a proibição como carga em aeronaves de passageiros restringe-se apenas ao transporte das baterias de íon lítio transportadas isoladamente.

A proibição imposta pela OACI não altera as regras aplicáveis às bagagens. Aos passageiros que necessitem levar baterias de íon lítio sobressalentes, como uma bateria extra para a câmera fotográfica, somente poderão fazê-lo na bagagem de mão desde que não excedam 160Wh. Levar baterias de íon lítio em bagagem despachada ou acima de 160Wh é proibido.

Outras restrições para o transporte de baterias de lítio também entram em vigor na mesma data e afetam inclusive o transporte em aeronaves cargueiras, além de acrescentarem requisitos de segurança para baterias de lítio metálico (UN 3090), que são aquelas pilhas ou baterias não recarregáveis.

Veja detalhadamente as restrições para transporte em aeronaves cargueiras:

Determinação de um limite máximo de estado de carregamento (state of charge – SOC) de 30% para baterias de íon lítio expedidas conforme as Seções IA e IB da Instrução de Embalagem 965;
  • Limite de apenas um volume por remessa preparado conforme a Seção II das Instruções de Embalagem 965 e 968 para baterias de íon lítio e de lítio metálico, respectivamente;
  • Baterias de íon lítio e de lítio metálico preparadas conforme a Seção II das Instruções de Embalagem 965 e 968, respectivamente, devem ser oferecidas para transporte separadas de outras cargas e não podem ser carregadas em um dispositivo de carga unitizada (ULD) antes de serem oferecidas ao operador aéreo para transporte;
  • Limite de apenas um volume contendo baterias de íon lítio e de lítio metálico preparadas conforme a Seção II das Instruções de Embalagem 965 e 968, respectivamente, dentro de uma mesma sobrembalagem (overpack).


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