Novo Aeroporto de Manaus criará mais de mil oportunidades de empregos
Mais de mil novos empregos serão gerados após a conclusão das obras de reforma e ampliação do Aeroporto de Manaus/Eduardo Gomes (AM). Esse crescimento será resultado principalmente dos novos pontos comerciais que se instalarão no terminal, passando de 79 para 133 estabelecimentos com funcionamento 24 horas.
Com a conclusão das obras, prevista para dezembro de 2013, o Aeroporto de Manaus aumentará sua área total de 39,4 mil m² para 97,25 mil m², ampliando também sua capacidade operacional anual de 6,4 milhões para 13,5 milhões de passageiros.
Além disso, o complexo de lojas, que compõe o projeto Aeroshopping, contará com diversos segmentos, entre eles: moda, beleza, decoração, alimentação, conveniência, loja franca e serviços. Os estabelecimentos terão entre 2,4m² a 468m² e funcionarão no saguão, terraço e salas de embarque e desembarque do aeroporto.
De acordo com o superintendente da Regional do Noroeste, Rubem Lima, a Infraero está devidamente alinhada à política de governo no que tange à geração de emprego e renda. “Com o incremento da área comercial do Aeroporto de Manaus, a Infraero proporcionará mais oportunidades de empregos que beneficiarão socialmente e economicamente Manaus e o Amazonas, fomentando assim o crescimento da Região como um todo”, pontuou.
O superintendente do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, Aldecir Lima, ressaltou a contribuição do novo aeroporto para o desenvolvimento do varejo aeroportuário de Manaus. “O aeroporto está localizado em uma área bastante privilegiada e acessível. Consequentemente, as lojas estarão localizadas no principal portão de entrada e saída da cidade de Manaus, com funcionamento 24 horas e fluxo contínuo de pessoas”, destacou.
O processo licitatório dos espaços comerciais, com abertura realizada em abril deste ano, é por meio de pregão presencial, em que inicialmente serão licitados 105 espaços. As empresas devem atender os critérios estabelecidos para participação em licitações, previstos na lei nº 8.666/93 no que se refere às regularidades jurídica e fiscal.