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O que é serviço militar? E qual a sua finalidade?

Conforme o art. 1º da Lei nº 4.375/64, o serviço militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas, ou seja, no Exército, Marinha ou Aeronáutica, e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.

O referido serviço tem por finalidade a formação de reservas destinadas a atender as necessidades de pessoal das Forças Armadas, no que se refere aos encargos relacionados com a Defesa Nacional, em caso de mobilização.

Em que período o cidadão brasileiro deve se apresentar para efetuar o alistamento militar. No ano em que o cidadão brasileiro completar 18 anos, ele deve comparecer à Junta de Serviço Militar da cidade onde reside para efetuar seu alistamento militar (período de 01 de janeiro a 30 de abril).

O serviço militar é contado como tempo de contribuição?

Sim, segundo o art. 60, inciso IV, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, até que a lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

I - o tempo de serviço militar, salvo se já contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou auxiliares ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ainda que, anterior àfiliação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nas seguintes condições:

a) obrigatório ou voluntário; e

b) alternativo, assim considerado o atribuído pelas Forças Armadas àqueles que, após alistamento, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter militar.

Como proceder na contagem das férias do funcionário afastado para cumprir o serviço militar obrigatório?

O art.132 da CLT estabelece que o período de trabalho anterior à apresentação ao serviço militar obrigatório serácomputado no período aquisitivo de férias do empregado, desde que ele compareça à empresa, dentro de 90 dias contados da data da respectiva baixa. Para esse efeito, é necessário que o empregador anote na Ficha ou Livro de Registro de Empregados a data do reinício da atividade. Lembrando que o período de afastamento do empregado relativo à prestação de serviço militar não écomputado no período aquisitivo das férias, computando-se, portanto, o tempo anterior e o posterior ao afastamento do empregado.

O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar será motivo para rescisão contratual?

O art. 472 da CLT disciplina que o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar, não constituirá motivo para rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Nota-se que de acordo com a legislação, o empregado somente terá garantia de emprego, durante o período que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório, não sendo garantido a este, por ocasião do seu alistamento ou retorno, estabilidade, ressalvado previsão em documento coletivo da categoria.

A estabilidade do empregado alistado para prestação do serviço militar ou em fase de alistamento militar, não tem previsão legal, devendo a empresa consultar o documento coletivo da categoria para certificar-se da previsão de cláusula neste sentido.

No caso de empregado que esteja em serviço militar o empregador é obrigado a depositar o FGTS?

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090/62, com as modificações da Lei nº 4.749/65.

Assim, o § 5º do art. 15 da Lei nº 8.036/90 determina que o referido depósito também é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório.

O empregado afastado para prestar serviço militar fará jus ao 13º salário?

O 13º salário é devido à razão de 1/12 avos por mês trabalhado ou por fração igual ou superior a 15 dias.

O empregado afastado para a prestação do serviço militar receberá o 13º salário proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

Dessa forma, se o mesmo foi incorporado ao serviço militar em 22/03/2011 e não retornar até o dia 31/12/2011 terá direito a receber 3/12 avos do 13º salário, referentes aos meses de janeiro a março/2011, cujo pagamento poderá ser efetuado nos prazos estabelecidos por lei, ou seja, até 30/11 para o pagamento da 1ª parcela e até 20/12 para pagamento da 2ª parcela, mesmo o empregado estando afastado.

Fonte: MONITOR MERCANTIL / NOTIMP








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