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Aéreas têm até 30 dias para pagar reembolso






Nova determinação foi publicada recentemente pela Agência Nacional de Aviação Civil.

Lei favorece passageiros, que até então levavam cerca de cinco meses para receber seu dinheiro.

Trinta dias. Este é o novo prazo que as companhias aéreas têm, agora, para efetuar o reembolso, quando solicitado, de passagens. É isso o que determina a instrução normativa da aviação civil 2203/99, recém-publicada pela Agência Nacional de aviação Civil (Anac). Antes, as companhias passavam até cinco meses para efetuar um reembolso.

“Na prática, será muito melhor para o cliente”, diz Fátima Bezerra, conselheira nacional, em Pernambuco, da Associação Brasileira das Agências de Viagem (Abav). Ela lembra, contudo, que o reembolso de passagens é sempre condicionado às regras tarifárias. “Algumas tarifas promocionais não permitem reembolso. Em outras, há taxas para que ele ocorra. Mas a boa notícia é que o prazo agora é realmente bem menor”, comenta.

“Essa foi uma reunião inédita. Pela primeira vez a Anac reconhece a existência dos agentes no mercado de venda de passagens aéreas. Sermos ouvidos pelo órgão é muito importante porque trabalhamos diretamente com o consumidor, que é o prejudicado”, afirmou o presidente nacional da Abav, Carlos Alberto Amorim Ferreira, que recebeu, em Brasília, a informação da Anac.

INTERNET

Representantes dos agentes de viagem tiveram uma reunião com as companhias aéreas na Secretaria de Relações de Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. O encontro fez parte da segunda rodada de conciliação que está discutindo o impacto do fim do comissionamento no setor de agenciamento turístico nacional.

A principal queixa da Abav é a diferenciação de preços para o consumidor na venda pela internet e na venda por meio das agências, que cobram taxas de serviço. Para Ferreira, a diferença final está privilegiando a venda direta pela companhia e prejudicando o consumidor que não tem acesso à internet. “Queremos apenas igualdade de condições e que os serviços oferecidos pelas companhias na internet também sejam taxados”, afirmou o presidente.

Sem acordo entre as partes, o chefe de mediação e arbitragem, Estevão Cavalcante, propôs uma nova reunião na segunda quinzena de março para que os representantes das companhias aéreas apresentassem um contraproposta.

“Não é justo a internet ser concorrente direta da agência de viagens. A agência muitas vezes oferece descontos mais vantajosos, por causa do conhecimento das ofertas e dos pacotes firmados. Queremos que a internet cobre igual pelo serviços. Como está, a agência acaba funcionando como o funcionário mais barato da companhia aérea”, diz Fátima Bezerra.

Fonte: JORNAL DO COMMERCIO / NOTIMP



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