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Tarifas aeroportuárias seguirão critérios de eficiência e qualidade de serviço







Brasília, janeiro de 2011 – As tarifas aeroportuárias de pouso, permanência e embarque, cobradas pelos administradores de aeroportos brasileiros das companhias aéreas e dos passageiros sempre que é utilizada a infraestrutura para voos domésticos ou internacionais, passarão a ser reguladas por critérios técnicos que visam melhorar a eficiência do setor e a qualidade do serviço oferecido. O objetivo é definir metas para que os reajustes de tarifas sejam concedidos de acordo com o desempenho do administrador do aeroporto. Até hoje, não havia uma norma específica para o tema e os reajustes eram concedidos de forma única para todos os aeroportos, sem um critério pré-definido, após pedido do administrador e análise do órgão regulador.

Uma resolução aprovada ontem (dia 25 de janeiro) em reunião da diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece o modelo de regulação, em que serão definidos valores teto para as tarifas, com reajustes anuais, além de uma revisão a cada cinco anos quando serão novamente calculadas as metas dos aeroportos. O reajuste anual será efetuado pelo índice de inflação IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, deflacionado por um Fator-X de produtividade esperada do setor.

A revisão a cada cinco anos será feita com a análise de custos e receitas das operações dos aeroportos. O reajuste das tarifas, no entanto, será calculado de acordo com o desempenho dos aeroportos, baseado no alcance de metas de eficiência atribuídas pela ANAC aos aeroportos e o nível de qualidade de serviço oferecido às companhias aéreas e aos passageiros. As metas de eficiência são calculadas em termos de redução do custo do aeroporto por passageiros e cargas transportados.

A partir de 2013, os valores das tarifas serão estabelecidos mediante compromissos que implicam em aumento da eficiência e melhoria da qualidade dos serviços dos aeroportos. Os ajustes dependerão dos resultados alcançados. Após a revisão em 2013, as metas serão reavaliadas em 2018, 2023 e assim sucessivamente. Esses parâmetros serão válidos tanto para as tarifas de pouso e permanência – pagas por companhias aéreas, de táxi-aéreo ou operadores de aeronaves particulares e outras sempre que utilizam os aeroportos – e para as taxas de embarque – que as empresas aéreas recolhem dos passageiros e repassam para o administrador aeroportuário.

Descontos ilimitados


A nova resolução prevê também que poderão ser concedidos descontos, pelos administradores aeroportuários, em qualquer das tarifas aeroportuárias com base em critérios objetivos, como facilidades de horários e de temporadas, que devem ser tornados públicos aos usuários com antecedência mínima de 30 dias. Já o teto previsto para cada tarifa poderá ser acrescido de até 20% em horários de pico, por exemplo, de modo a motivar o melhor uso da infraestrutura do aeroporto ao longo do dia. No entanto, a majoração no teto da tarifa em algum período deverá ser obrigatoriamente compensada por descontos em outros períodos, desde que, ao final de um ano, o valor médio arrecadado com essas tarifas não ultrapasse o limite estabelecido pela Agência.

As novas regras foram decididas depois de audiência pública pela Internet e presencial realizadas pela ANAC, quando foram ouvidas as companhias aéreas, Infraero e outros administradores aeroportuários e demais usuários.

Fonte: ANAC




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