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O problema do overbooking tem solução






Fernando Holanda Barbosa Filho - Pesquisador.
Instituto Brasileiro de EcoEconomia (Ibre-FGV).

Com as férias de verão, velho problema volta a afetar os brasileiros: o caos aéreo. Na aviação comercial existem duas práticas muito comuns em qualquer lugar do mundo: o no show — que ocorre quando passageiros com reservas e passagens marcadas não comparecem ao embarque — e o overbooking, que consiste na venda de número superior de bilhetes aos assentos disponíveis no voo.

A adoção do overbooking é o instrumento para compensar o no-show e, com isso, manter elevado o nível de ocupação dos aviões, aumentar os lucros e oferecer passagens mais baratas. A prática em si não é danosa ao passageiro — ao contrário do que ele imagina. O grande problema no Brasil é a forma como as empresas aéreas se comportam quando o número de reservas de assentos, descontado o no show, supera a capacidade da aeronave e configura-se o overbooking de fato.

Nesse caso, em geral, as companhias costumam agir de forma arbitrária e escusa. É comum ouvir relatos de funcionários da empresa deslocando os passageiros para outros voos, com itinerários mais longos e cheios de escalas, sem consultar ou ao menos avisar o passageiro que, se não estiver atento, acaba comprando gato por lebre. Outra prática comum é colocar crianças pequenas com assentos comprados como passageiros de colo. As empresas, em geral, adotam postura antiética e desrespeitosa com o passageiro. Reportadas aqui, acabariam com este espaço.

O que se deve discutir não é a existência ou não do overbooking, mas o que as empresas devem fazer nesses casos. O atual compromisso assinado pelas companhias aéreas com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não é a solução mais eficiente para o problema, mesmo considerando que — com o compromisso em mãos — a agência possa punir as empresas.

A proibição ou o compromisso de não realizar overbooking reduz a capacidade de gestão e prejudica o resultado das empresas a longo prazo. Ou seja, no pico da temporada, aviões poderão decolar com assentos vazios. No caso, obviamente, parte do custo será pago pelo consumidor que, no futuro, compraria bilhetes aéreos mais caros para compensar o no-show existente.

Logo, em vez de proibir ou arrancar compromisso das aéreas, a Anac deveria determinar que as empresas promovessem leilões entre os passageiros quando ocorresse o overbooking. No caso de descumprimento dessa norma, seria aplicada elevada multa. O leilão ocorreria da seguinte forma: as empresas ofereceriam vouchers ou dinheiro, além de hospedagem, para que passageiros estivessem dispostos a trocar o assento naquele avião por assento em voo de outro dia ou horário. Esse mecanismo melhora o bem-estar de todos: consumidores e empresas.

Ao mesmo tempo, as companhias aéreas podem continuar a utilizar o overbooking como instrumento de gestão. Mas agora, com parcimônia, visto que, em caso de excessos, o custo do leilão poderia ser elevado e a prática, em vez de gerar lucro, resultaria em prejuízo. Nos EUA, a solução já funciona.

Assim, só não embarcarão os que preferirem a indenização financeira, mecanismo que evitará a insatisfação dos que — como ocorre hoje — ficam arbitrariamente sem viajar. A adoção do leilão protege o consumidor e estimula gestão mais eficiente das empresas aéreas. Punição aplicada posteriormente só eleva o poder da agência visto que não protege o passageiro de eventual dano no momento do embarque.

Fonte:
CORREIO BRAZILIENSE / NOTIMP



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